Decreto-Lei nº 181/2012, de 6 de Agosto
DECRETO-LEI N.º 181/2012, 6 DE AGOSTO
REGULAMENTA A ACTIVIDADE DE ALUGUER DE AUTOMÓVEIS
DE PASSAGEIROS SEM CONDUTOR
| CAPÍTULO I
Acesso à actividade de aluguer de veículos passageiros sem condutor
| Artigo 1.º
Objecto
| Artigo 2.º
Actividade de rent-a-car
| Artigo 3.º
Acesso à actividade
| Artigo 4.º
Requesitos de acesso à actividade
| Artigo 5.º
Idoneidade
| CAPÍTULO II
Exercício da actividade
| Artigo 6.º
Veículos
| Artigo 7.º
Disponibilidade ao público
| Artigo 8.º
Veículos automóveis de matrícula estrangeira
| CAPÍTULO III
Contrato de aluguer de veículos de passageiros sem condutor
| Artigo 9.º
Forma e conteúdo
| Artigo 10.º
Cláusulas contratuais gerais
| Artigo 11.º
Reserva
| Artigo 12.º
Deveres do locador
| Artigo 13.º
Contrato adicional
| Artigo 14.º
Registo dos contratos
| Artigo 15.º
Documentação que deve acompanhar o veículo
| CAPÍTULO IV
Fiscalização e regime sancionatório
| Artigo 16.º
Fiscalização
| Artigo 17.º
Contraordenações
| Artigo 18.º
Tipificação das contraordenações
| Artigo 19.º
Responsabilidade pelas infracções
| Artigo 20.º
Sanções acessórias
| Artigo 21.º
Processamento das contraordenações
| Artigo 22.º
Produto das coimas
| CAPÍTULO V
Disposições complementares, transitórias e finais
| Artigo 23.º
Procedimentos, formalidades e publicitação
| Artigo 24.º
Cooperação administrativa
| Artigo 25.º
Regime transitório
| Artigo 26.º
Norma regogatória
| Artigo 27.º
Entrada em vigor