DECRETO-LEI N.º 181/2012, 6 DE AGOSTO
REGULAMENTA A ACTIVIDADE DE ALUGUER DE AUTOMÓVEIS DE PASSAGEIROS SEM CONDUTOR
| CAPÍTULO I Acesso à actividade de aluguer de veículos passageiros sem condutor
| Artigo 1.º Objecto
| Artigo 2.º Actividade de rent-a-car
| Artigo 3.º Acesso à actividade
| Artigo 4.º Requesitos de acesso à actividade
| Artigo 5.º Idoneidade
| CAPÍTULO II Exercício da actividade
| Artigo 6.º Veículos
| Artigo 7.º Disponibilidade ao público
| Artigo 8.º Veículos automóveis de matrícula estrangeira
| CAPÍTULO III Contrato de aluguer de veículos de passageiros sem condutor
| Artigo 9.º Forma e conteúdo
| Artigo 10.º Cláusulas contratuais gerais
| Artigo 11.º Reserva
| Artigo 12.º Deveres do locador
| Artigo 13.º Contrato adicional
| Artigo 14.º Registo dos contratos
| Artigo 15.º Documentação que deve acompanhar o veículo
| CAPÍTULO IV Fiscalização e regime sancionatório
| Artigo 16.º Fiscalização
| Artigo 17.º Contraordenações
| Artigo 18.º Tipificação das contraordenações
| Artigo 19.º Responsabilidade pelas infracções
| Artigo 20.º Sanções acessórias
| Artigo 21.º Processamento das contraordenações
| Artigo 22.º Produto das coimas
| CAPÍTULO V Disposições complementares, transitórias e finais
| Artigo 23.º Procedimentos, formalidades e publicitação
| Artigo 24.º Cooperação administrativa
| Artigo 25.º Regime transitório
| Artigo 26.º Norma regogatória
| Artigo 27.º Entrada em vigor
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