Torne-se Associado ARAC
Empresas ainda não associadas
Podem inscrever-se na ARAC enquanto associados efetivos as pessoas coletivas que se dediquem à indústria de aluguer de veículos automóveis sem condutor nas suas vertentes:
- ACD - Aluguer de Curta Duração (rent-a-car)
- AVM - Aluguer de Veículos de Mercadorias (rent-a-cargo)
- ALD - Aluguer de Longa Duração
- AOV/Renting - Aluguer Operacional de Veículos
- Carsharing
- Aluguer de Auto-Caravanas
- Aluguer de Motociclos
- Aluguer de Viaturas e Características Especiais
- Aluguer de Meios de Mobilidade Leve
Sócios
- Cópia da escritura de constituição de sociedade ou Certidão permanente
- Cópia da autorização para o exercício da atividade de rent-a-car / rent-a-cargo / outros
- Composição da vossa frota - Marca / Modelo / Matrícula / Ano da Matrícula
- Indicação do nome(s) do(s) representante(s) da empresa
- Pagamento de uma quota trimestral cujo valor consta na ficha de inscrição.
Chamamos ainda a atenção de V. Exas., é considerado custo ou perda do exercício, para efeitos da determinação do lucro tributável, o valor correspondente a 150% do total das quotizações pagas pelos associados a favor das Associações Empresarias em conformidade com os Estatutos.
Membros aliados
- Cópia da escritura de constituição de sociedade
- Indicação do nome(s) do(s) representante(s) da empresa
- Pagamento de uma quota trimestral de valor a atribuir após validação da inscrição.