Circulares 2022 TRABALHO & SEGURANÇA SOCIAL
CONTRATO DE TRABALHO COM ESTRANGEIRO SUSPENSÃO DA FIXAÇÃO DE CONTINGENTE GLOBAL PARA EFEITOS DE CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
[179 / 2022]
[179 / 2022]
SEGURANÇA SOCIAL DIRETA CONSULTA DE COMPROVATIVOS DE PAGAMENTO
[178 / 2022]
[178 / 2022]
MOBILIDADE DE TRABALHADORES - PAÍSES DA CPLP E MARROCOS
[177 / 2022]
[177 / 2022]
LEI DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2022 MEDIDAS DE ÂMBITO LABORAL E DE SEGURANÇA SOCIAL
[176 / 2022]
[176 / 2022]
ALARGAMENTO E SUSPENSÃO DE PRAZOS PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRIBUTIVAS
[167 / 2022]
[167 / 2022]
ISENÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO
[160 / 2022]
[160 / 2022]
PLURALIDADE DE EMPREGADORES PRESTAÇÃO DE TRABALHO A DIVERSOS EMPREGADORES
[156 / 2022]
[156 / 2022]
MEDIDAS NO ÂMBITO DA SEGURANÇA SOCIAL DECLARAÇÃO MENSAL DE REMUNERAÇÕES (DMR) VAI SER ELIMINADA
[155 / 2022]
[155 / 2022]
REGIME COMPLEMENTAR DA SEGURANÇA SOCIAL - REGIME PÚBLICO DE CAPITALIZAÇÃO – CERTIFICADOS DE REFORMA
[150 / 2022]
[150 / 2022]
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
[149 / 2022]
[149 / 2022]
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS - IMÓVEIS DA ENTIDADE EMPREGADORA
[148 / 2022]
[148 / 2022]
AGENDA DO TRABALHO DIGNO
[138 / 2022]
[138 / 2022]
ISENÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO
[135 / 2022]
[135 / 2022]
CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES ESTRANGEIROS
[134 / 2022]
[134 / 2022]
UCRÂNIA MEDIDAS RELATIVAS AO RECONHECIMENTO DE QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS DECRETO-LEI Nº 28-B/2022, DE 25 DE MARÇO
[128 / 2022]
[128 / 2022]
CONTRIBUIÇÕES - PRESCRIÇÃO
[125 / 2022]
[125 / 2022]
TRABALHO INTERMITENTE EM QUE CONSISTE E QUAIS AS REGRAS QUE LHE SÃO APLICÁVEIS
[124 / 2022]
[124 / 2022]
FALECIMENTO DE FAMILIAR FALTAS E ADIAMENTO OU SUSPENSÃO DAS FÉRIAS NOTA TÉCNICA DA AUTORIDADE PARA AS CONDIÇÕES DO TRABALHO (ACT)
[123 / 2022]
[123 / 2022]
COMUNICAÇÃO DE TRABALHADORES NOVA FUNCIONALIDADE NA SEGURANÇA SOCIAL DIRETA
[122 / 2022]
[122 / 2022]
REGIME CONTRIBUTIVO DOS TRABALHADORES INDEPENDENTES ALGUMAS QUESTÕES PRÁTICAS
[121 / 2022]
[121 / 2022]