Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 056
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA CONVOCATÓRIA

Exmos. Senhores Associados

Exmos. Senhores Associados,

Nos termos do artº 32.º dos Estatutos da ARAC, tenho a honra de convocar a Assembleia Geral Ordinária. para uma reunião da Assembleia Geral Ordinária da ARAC, para reunir na sua Sede, na Avª 5 de Outubro, 70, 9º andar em Lisboa, no próximo dia 15 de Abril (segunda-feira), pelas 14,30h, que terá lugar na sede da ARAC, sita na Avª. 5 de Outubro, n.º 70 – 9º, em Lisboa, com a seguinte Ordem de Trabalhos:

· Apreciação e votação do Relatório e Contas do Conselho Diretor referentes ao Exercício de 2023;

· Apresentação, discussão e deliberação sobre a proposta de Aplicação de Resultados;

· Apreciação e votação do Plano de Atividades e Orçamento do Conselho Diretor para o Exercício de 2024;

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral

(Armando Leite Santos)

Nota Importante:

1- Poderá descarregar ou consultar a documentação destinada à Assembleia Geral (Relatório e Contas do Conselho Diretor referente ao Exercício de 2023; Plano de Atividades e Orçamento do Conselho Diretor para o Exercício de 2024; Parecer do Conselho Fiscal referente ao Relatório e Contas do Conselho Diretor de 2023 e ao Plano de Atividades e Orçamento do Conselho Diretor para o Exercício de 2024, no site da ARAC – www.arac.pt – Área Reservada – Consultório do Associado.

Os estatutos da ARAC publicados no BTE – Boletim do Trabalho e Emprego, nº 30, vol. 81, págs. 2938 a 2947, de 15 de agosto de 2014, com as alterações introduzidas em 2022, publicadas no BTE – Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 17, vol. 89, págs 1355-1496, de 8 de maio de 2022.

Caso tenha esquecido a senha ou não a tenha poderá obtê-la no referido site em – Área Reservada – Registe-se aqui.

No caso de pretender receber a documentação noutro suporte, nomeadamente em CD ou papel, poderá solicitá-la á ARAC através do email: arac@arac.pt.

2- Não se verificando as presenças estatutárias para funcionamento da Assembleia Geral em primeira convocatória, a mesma funcionará, em segunda convocatória, trinta minutos depois da hora marcada (15,00h), com qualquer número de associados (nº 3 do artigo 34º dos Estatutos).