Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 054
SITUAÇÃO DE ALERTA NA REGIÃO DO ALGARVE – APOIOS PARA EMPRESAS NA REGIÃO DO ALGARVE

Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados

Foi publicada, a 20 de fevereiro de 2024, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 26-A/2024, a qual reconhece a situação de alerta na região do Algarve por motivo de seca e aprova um quadro de medidas de resposta, de carácter temporário, a ser imediatamente aplicadas e mantidas até ao 30 de setembro de 2024; data em que o ano hidrológico termina.

As medidas aprovadas enquadram-se em três âmbitos distintos: no abastecimento de água, na agricultura e no turismo.

Abastecimento de Água

Algumas das medidas consagradas neste âmbito foram as seguintes:

· Redução da pressão de água na rede de abastecimento de água pública em condições operacionais adequadas até aos níveis mínimos essenciais que não afetem a qualidade de serviço;

· Suspensão da utilização de água da rede pública ou de água potável extraída de outras origens de água natural para rega de espaços verdes e jardins públicos, com ressalva das exceções necessárias para assegurar sobrevivência de árvores de caráter singular ou monumental;

· Proibição da utilização de água da rede pública ou de água potável extraída de outras origens de água natural para rega de jardins e espaços relvados sitos em propriedade privada, com ressalva das exceções necessárias para assegurar sobrevivência de árvores de caráter singular ou monumental;

· Utilização de água de origens alternativas, como seja água para reutilização (ApR), para a rega de espaços verdes e jardins públicos, bem como de jardins e espaços relvados sitos em propriedade privada, que somente poderá ocorrer em horas de menor radiação solar, entre as 20h00 e as 8h00;

· Proibição da utilização de água da rede pública e de água extraída de outras origens de água natural em fontes ornamentais, lagos artificiais e outros elementos de uso estético de água;

· Proibição da lavagem de pavimentos, logradouros, paredes e telhados com água da rede pública ou com água extraída de outras origens naturais;

· Utilização de água de origens alternativas, como seja ApR, sempre que disponível, para usos não potáveis urbanos, como lavagens de ruas, pavimentos, veículos e equipamentos de entidades públicas e contentores de resíduos urbanos, devendo ser reduzida a periodicidade das lavagens;

· Suspensão, entre 1 de junho e 30 de setembro de 2024, da utilização da água da rede pública para lavagem de veículos (ligeiros ou pesados), motociclos, quadriciclos, trotinetes ou similares, exceto se for efetuada em estabelecimentos licenciados para a atividade comercial e que tenham sistemas de recirculação de água ou utilização de esponja e balde fora dos estabelecimentos comerciais;

· Suspensão do fornecimento de água da rede pública através de contadores de usos de água que não geram águas residuais (vulgo «contadores de rega»);

Agricultura

· Definição, pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), de valores de referência para a rega de sobrevivência para culturas permanentes, no prazo máximo de três meses, para efeitos de, se necessário, rateio por parte dos utilizadores dos perímetros de rega;

· Controlo dos volumes atribuídos para 2024 nos regadios coletivos, garantindo o cumprimento dos compromissos assumidos na presente resolução;

· Autorização de captações subterrâneas requeridas em articulação com a associação de regantes da área do perímetro de rega do Sotavento para rega de sobrevivência, até ao limite máximo de 2,5 hm3/ano, com possibilidade de aumento para 4,5 hm3/ ano desde que salvaguardado o abastecimento para consumo humano;

· Autorização de captações subterrâneas requeridas em articulação com a associação de regantes da área do perímetro de rega do Alvor para rega de sobrevivência, até ao limite máximo de 0,5 hm3/ano;

· Autorização de uma captação subterrânea coletiva no setor Poente requerida pela associação de regantes da área do perímetro de rega do Alvor para reforço do perímetro do Alvor, para rega de sobrevivência, até ao limite máximo de 0,5 hm3/ano.

Turismo

· Implementação de medidas de eficiência hídrica nos empreendimentos turísticos, nomeadamente a instalação de dispositivos para redução de pressão ou recirculação de água;

· Suspensão do abastecimento da água da rede pública para rega de campos de golfe;

· Redução da rega dos campos de golfe com água natural superficial até uma dotação máxima de 1,3 hm3 (1hm3 Sotavento e 0,3 hm3 Arade);

· Redução da taxa de renovação de água das piscinas públicas, sem comprometer a saúde pública, em cumprimento do disposto no Decreto Regulamentar n.º 5/97, de 31 de março, e na norma NP 4542, sobre as instalações de recirculação e tratamento da água dos tanques;

· Encerramento de chuveiros e lava-pés nas zonas balneares, exceto nos casos que utilizam, em exclusivo, água do mar;

· Implementação de um selo de eficiência hídrica aplicável aos empreendimentos turísticos, que ateste a efetiva redução do consumo de água e o compromisso das empresas com a implementação de medidas de eficiência hídrica que contribuam para a poupança e gestão sustentável da água, medida a ser coordenada pela Região de Turismo do Algarve, em articulação com o Instituto de Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal, I. P.), e com a ADENE - Agência para a Energia, sendo esta última entidade que assegura, nomeadamente, a monitorização dos consumos;

A Resolução determina, adicionalmente, que o volume mensal de água para consumo humano a fornecer a cada utilizador municipal ficará limitado ao valor correspondente a 85% do volume registado no período homólogo de 2023.

Cabe a todas as entidades públicas e privadas a colaboração ativa e no mais curto prazo possível para a implementação das medidas referidas, sendo essa implementação objeto de fiscalização das autoridades competentes.

O incumprimento de uma ordem/mandado das autoridades configurará uma contraordenação ambiental leve, punida com o pagamento de uma coima de €200,00 a 4.000,00€ (pessoas singulares) e de €2.000,00 a €36.000,00 (pessoas coletivas), podendo ser agravada para contraordenação ambiental grave após notificação e caso o incumprimento se mantenha. Neste caso, os valores das coimas passam a estar compreendidos entre €2.000,00 e €40.000,00, no caso de pessoa singular, e €12.000,00 e €216.000,00, no caso de pessoa coletiva, consoante a medida da culpa.

Uma ordem/mandado pode ser emitida através de um edital ou comunicado, devidamente publicado e dirigido à população em geral.

APOIOS DISPONÍVEIS

Foi lançada, no dia 19 de Março, pelo Turismo de Portugal, a Linha de Apoio + Eficiência Hídrica para o Algarve, a qual se destina a micro, pequenas e médias empresas que desenvolvam atividades turísticas nas CAE respeitantes aos empreendimentos turísticos localizados no Algarve, de modo que estas possam agir em conformidade com os objetivos estratégicos delineados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26-A/2024, de 20 de fevereiro, para fazer face à situação de escassez de água que se verifica na região referida.

O financiamento a atribuir às empresas no âmbito desta linha tem como objetivo apoiar as empresas com as despesas que se afigurem necessárias à implementação das medidas associadas ao selo “Save Water”. Com uma dotação de 10 milhões de euros, este apoio conta com uma taxa de financiamento de 50% aplicável ao investimento elegível (que deve ser de, no mínimo, €10.000,00), até ao limite de €50.000,00. As despesas elegíveis são, conforme comunicado do Turismo de Portugal, as seguintes:

· Aquisição de dispositivos e equipamentos de uso de água eficientes;

· Monitorização e controlo inteligente do consumo de água;

· Redução de perdas de água;

· Auditoria/consultoria para implementação de medidas de melhoria;

· Otimização de sistemas de rega;

· Infra-estruturas e equipamentos para reutilização das águas pluviais e/ou águas cinzentas;

· Monitorização e controlo inteligente dos sistemas de reutilização;

· Sinalética de sensibilização.

· Despesas com formação, capacitação ou sensibilização de funcionários, destinadas a promover a adoção de boas práticas na redução do consumo de água.

· Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao valor de 15% do valor do investimento e com o limite de 2.500 (dois mil e quinhentos) euros.

O rent-a-car tem-se vindo a demonstrar, ao longo dos anos, como uma atividade essencial ao desenvolvimento do turismo, sobretudo na zona do algarve. Desde cedo que este setor se tem demonstrado preocupado com o meio ambiente e com a sustentabilidade. Prova inegável desse compromisso são as ações que tem vindo a ser tomadas pelo setor para reduzir a sua pegada ecológica, como o recurso a meios digitais para reduzir o uso de papel, a inclusão de veículos híbridos e elétricos nas suas frotas, bem como de veículos que sejam eficientes a nível dos seus consumos.

Face ao panorama de escassez hídrica vivido na região do Algarve, este setor não pode ser esquecido – de modo a higienizar os seus veículos, as várias empresas que operam nesta região precisam de proceder à limpeza das viaturas antes de cada aluguer. Assim, terão de ser feitos vários investimentos para a aquisição de sistemas de reciclagem e depuração de água, de modo a garantir que o desperdício é minimizado ao máximo possível, sem comprometer a salubridade e higiene dos veículos entregues aos clientes.

O objetivo é continuar a oferecer aos turistas, um dos grandes motores da região algarvia, um serviço de excelência e qualidade, mantendo o compromisso com o meio ambiente e, em particular, com os recursos hídricos numa região tão importante para o turismo como esta. Como é sabido, o Algarve é uma região conhecida pelos seus belos cenários costeiros, praias deslumbrantes, clima agradável e uma rica herança cultural, tendo um papel crucial para o turismo português e, consequentemente, para o aluguer de veículos sem condutor.

À data, apenas se divulgou que as empresas a ser abrangidas por esta linha são as que “desenvolvam atividades turísticas nas CAE respeitantes aos empreendimentos turísticos”.

Não estando disponível, ainda, uma lista definitiva de que CAE se irão enquadrar neste âmbito, a ARAC é do entendimento que os CAE da atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (77110) e da atividade de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (77120) devem ser abrangidos, pelo que a ARAC se encontra em comunicações com o Turismo de Portugal no sentido de estender este apoio às empresas de rent-a-car estabelecidas na região do Algarve.

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete Jurídico da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida