Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 049
CONSULTA DE PONTOS NA CARTA DE CONDUÇÃO

Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados

A Carta de Condução por pontos é um sistema simples e transparente que tem como objetivo a promoção da adoção de comportamentos mais seguros e responsáveis na condução.

Desde junho de 2016 que são atribuídos ao título de condução de cada condutor 12 pontos, sendo que, por cada contraordenação ou crime rodoviário, são retirados pontos em quantidade variável consoante a gravidade:

· Subtraem-se dois pontos pela prática de cada contraordenação grave, exceto nas seguintes, em que se subtraem três pontos:

o Condução sob influência de álcool, com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,5g/l e inferior a 0,8g/l ou igual ou superior a 0,2 g/l e inferior a 0,5 g/l quando respeite a condutor em regime probatório, condutor de veículo de socorro ou de serviço urgente, de transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxi, de automóvel pesado de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas;

o Excesso de velocidade superior a 20 km/h (motociclo ou automóvel ligeiro) ou superior a 10 km/h (outro veículo a motor) em zonas de coexistência;

o Ultrapassagem efetuada imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou velocípedes.

· Subtraem-se quatro pontos pela prática de cada contraordenação muito grave, exceto nas seguintes, em que se subtraem cinco pontos:

o Condução sob influência de álcool, com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,8g/l e inferior a 1,2g/l ou igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 1,2 g/l quando respeite a condutor em regime probatório, condutor de veículo de socorro ou de serviço urgente, de transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxi, de automóveis pesado de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas, bem como quando o condutor for considerado influenciado pelo álcool em relatório médico;

o Condução sob influência de substâncias psicotrópicas;

o Excesso de velocidade superior a 40 km/h (motociclo ou automóvel ligeiro) ou superior a 20 km/h (outro veículo a motor) em zonas de coexistência.

· Subtraem-se seis pontos pela prática de cada crime rodoviário.

Em caso de prática de várias contraordenações graves e muito graves no mesmo dia, retiram-se, no limite, seis pontos. No entanto, se entre as contraordenações por contraordenação grave ou muito grave estiver em causa a condução sob influência do álcool ou sob influência de substâncias psicotrópicas, são ainda retirados os pontos respetivos (3, 5 ou 6 – consoante seja grave, muito grave ou crime).

Por outro lado, caso não sejam praticadas quaisquer infrações durante um período de três anos, são atribuídos três pontos ao condutor, até ao limite de 15 pontos ou, no máximo, 16 pontos caso o condutor tenha frequentado voluntariamente ações de formação de segurança rodoviária e já lhe tenham sido atribuídos os três pontos a mais.

Em caso de se ficar apenas com quatro pontos na carta de condução, o seu titular tem de frequentar uma ação de formação de segurança rodoviária. Se atingir os dois pontos, tem de realizar uma prova teórica do exame de condução. Por fim, se ficar sem pontos, o título de condução é apreendido.

De modo a melhor controlar os pontos ainda disponíveis, é possível consultar os mesmos no Portal das Contraordenações, da ANSR, após fazer o registo no mesmo.

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete Jurídico da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida