Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 034
REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS FORA DA GARANTIA

Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados

No passado dia 14 de fevereiro, o Conselho e o Parlamento Europeu alcançaram um acordo provisório relativo à revisão das Diretivas 2017/2394, 2019/771 e 2020/1828. Esta proposta vem no seguimento da proposta apresentada pela Comissão já em 22 de Março do ano passado e faz parte da Nova Agenda do Consumidor e do Plano de Ação para a Economia Circular, complementado outras iniciativas destinadas a promover o consumo sustentável.

O objetivo desta revisão passa por tornar o acesso aos serviços de reparação de bens mais fácil, rápido, transparente e sobretudo atrativo para os consumidores. Com esta diretiva, pretende-se também criar um incentivo à reparação dos bens, ao invés da sua substituição, através da consagração de mecanismos que permitam aos consumidores prolongar a vida útil dos seus equipamentos, mesmo quando o prazo de garantia legal já tenha expirado, nomeadamente:

· Possibilidade de os consumidores exigirem aos fabricantes a reparação de produtos tecnicamente reparáveis (constantes do Anexo II da Diretiva):

o Máquinas de lavar e de secar;

o Máquinas da loiça;

o Frigoríficos;

o Dispositivos eletrónicos;

o Equipamento de soldadura;

o Aspiradores;

o Servidores e produtos de armazenamento de dados;

o Telemóveis, telefones sem fios e tablets;

· Disponibilização de um formulário europeu de reparação pelas oficinas de reparação, o qual deve conter informações claras sobre as condições de reparação, data de conclusão da reparação, preços, e produtos de substituição, etc (Anexo I da diretiva);

· Criação de uma plataforma europeia online com vista a facilitar o estabelecimento de contactos entre consumidores e oficinas de reparação;

· Prorrogação de 12 meses do período de responsabilidade do vendedor após a reparação do produto.


O acordo provisório alcançado impõe, adicionalmente, sobre os fabricantes a obrigatoriedade de fornecimento de informações sobre peças sobresselentes nos seus websites, bem como a disponibilizar essas peças a todos os intervenientes do setor da reparação a um preço razoável e a proibir práticas que impeçam que as oficinas de reparação independentes utilizem peças sobresselentes em segunda mão ou impressas em 3D.

Os fabricantes deverão efetuar as reparações necessárias num prazo razoável e, a menos que estas sejam gratuitas, a um preço razoável.

Apesar dos mecanismos previstos na Diretiva, a possibilidade de o consumidor optar pela substituição do bem ao invés da sua reparação ainda continua consagrada no texto legal.

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete Jurídico da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida