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Nº 029
Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados
Com a publicação da Lei n.º 10/2024, de 05 de fevereiro, que revoga os números 4 e 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, termina a obrigatoriedade de os veículos elétricos afixarem o dístico identificativo para a circulação na via pública.
Este dístico, mais conhecido por “selo azul”, era emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) e tinha de ser afixado no vidro dianteiro, em lugar visível, para efeitos de circulação na via pública, sendo este o "elemento identificativo a nível nacional para efeitos de identificação e usufruto de mecanismos de discriminação positiva de veículos elétricos, designadamente para efeitos de estacionamento.
Consequentemente, a falta de aposição do dístico também deixa de configurar uma contraordenação, uma vez que o artigo 45.º, n.º 2 também foi revogado.
A partir de dia 06.02.2024, deixa de ser obrigatório afixar o dístico identificativo de veículo elétrico.
Com o fim da obrigatoriedade deste dístico só dois selos “sobrevivem” nos vidros dos automóveis nacionais: o dístico obrigatório para veículos a GPL e os dísticos de estacionamento necessários em algumas localidades.
Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete Jurídico da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.
Com os melhores cumprimentos
O Secretário-Geral
Joaquim Robalo de Almeida