Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 023
ACIDENTES NAS AUTO-ESTRADAS

Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados

A Lei n.º 24/2007, de 18 de julho, que define os direitos dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como auto-estradas concessionadas, itinerários principais e itinerários complementares e estabelece as condições de segurança, informação e comodidade exigíveis consagra algumas regras relativamente à responsabilidade das concessionárias por acidentes ocorridos em certas circunstâncias.

Assim, estabelece o artigo 12.º deste diploma que, em caso de acidente rodoviário com consequências danosas para pessoas ou bens, o ónus da prova do cumprimento das obrigações de segurança cabe à concessionária, desde que a causa do acidente tenha sido uma das seguintes:

· Objetos arremessados para a via ou existentes na faixa de rodagem;

· Atravessamento de animais;

· Líquidos na via, quando não resultantes de condições climatéricas anormais.

A confirmação das causas do acidente devem ser verificadas no local por autoridade policial competente, pelo que é sempre necessário a presença das autoridades para reclamar o pagamento dos danos perante a concessionária.

Relembramos algumas regras de segurança a seguir em caso de acidente na auto-estrada: deve-se aguardar fora da faixa de rodagem, ligar as luzes de perigo, vestir o colete refletor e colocar o triângulo de pré-sinalização a, pelo menos, 30m de distância do veículo imobilizado.

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete Jurídico da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida