Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 021
VALOR MÉDIO DE CONSTRUÇÃO POR METRO QUADRADO - 2024

Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados

O Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, estabelece nos artigos 38.º e 39.º que um dos elementos objetivos integrados na fórmula de cálculo do sistema de avaliação de prédios urbanos é o valor médio de construção por metro quadrado, o qual é publicado, anualmente, por meio de Portaria.

Assim, foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 16/2024, de 23 de janeiro, que estabelece que se mantém em vigor durante o ano de 2024 a Portaria n.º 7-A/2023, de 3 de janeiro.

O valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos de cálculo de sistema de avaliação de prédios urbanos, fixa-se em 532€.

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete Jurídico da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida