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Nº 016
Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados
Foi publicada, a 7 de dezembro de 2023, a Portaria n.º 414/2023, a qual determina a idade normal de acesso à pensão de velhice no ano de 2025.
O Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, estabelece, no n.º 3 do artigo 20.º, que a idade normal de acesso à pensão de velhice após 2014 varia em função da esperança média de vida aos 65 anos de idade verificada entre o segundo e terceiro ano anteriores ao início da pensão, de acordo com a fórmula nele prevista.
Assim, a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2025 será de 66 anos e 7 meses.
Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete Jurídico da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.
Com os melhores cumprimentos
O Secretário-Geral
Joaquim Robalo de Almeida