Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 016
IDADE DE ACESSO À PENSÃO DE VELHICE - 2025

Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados

Foi publicada, a 7 de dezembro de 2023, a Portaria n.º 414/2023, a qual determina a idade normal de acesso à pensão de velhice no ano de 2025.

O Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, estabelece, no n.º 3 do artigo 20.º, que a idade normal de acesso à pensão de velhice após 2014 varia em função da esperança média de vida aos 65 anos de idade verificada entre o segundo e terceiro ano anteriores ao início da pensão, de acordo com a fórmula nele prevista.

Assim, a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2025 será de 66 anos e 7 meses.

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete Jurídico da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida