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Nº 011
Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados
As inspeções periódicas visam confirmar, com regularidade, a manutenção das boas condições de funcionamento e de segurança de todo o equipamento e das condições de segurança dos veículos. Deste modo, com a Diretiva 2014/45/EU, de 3 de Abril de 2014, foi prevista a obrigatoriedade de submeter a inspeção técnica periódica os motociclos, triciclos e quadriciclos de cilindrada superior a 125cm3 , bem como reboques e semirreboques.
O Decreto-Lei n.º 29/2023, de 5 Maio veio, assim, adequar o Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho, à diretiva comunitária referida acima.
Apesar de ter sido inicialmente previsto neste diploma que fosse obrigatório submeter estes veículos a inspeção a partir de 01.01.2024, uma vez que a entrada em vigor da obrigatoriedade de inspeções periódicas a motociclos, triciclos, quadriciclos e reboques e semirreboques implica a adaptação do setor à nova realidade, bem como a que os inspetores frequentem formação específica para inspeção de motociclos, o Decreto-Lei n.º 139-E/2023, de 29 de dezembro, veio adiar esta obrigação pelo período de um ano.
Assim, a partir de 01.01.2025, passará a ser obrigatório submeter a Inspeção Técnica Periódica os motociclos, triciclos, quadriciclos com cilindrada superior a 125cm3, reboques e semirreboques.
Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete Jurídico da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.
Com os melhores cumprimentos
O Secretário-Geral
Joaquim Robalo de Almeida