Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 062
PRINCIPAIS MEDIDAS FISCAIS – NOVO GOVERNO CONSTITUCIONAL

Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados

Na sequência do Programa do Novo Governo Constitucional de Portugal, a ARAC divulga uma síntese das principais medidas fiscais constantes deste documento.

PARA PESSOAS

  • Redução das “taxas marginais entre 0,5 e 3 pontos percentuais”, face a 2023, até ao 8º escalão, em sede de IRS.
  • Redução de dois terços nas taxas de 2023, com uma taxa máxima de 15% aplicada a todos os jovens até aos 35 anos, com exceção do último escalão de rendimentos.
  • Duplicação da consignação de IRS a favor de instituições sociais, de 0,5% para 1%.
  • Isenção de “contribuições e impostos” nos prémios de desempenho, até ao limite equivalente a um vencimento mensal (15.º mês).
  • Atualização obrigatória dos escalões e das tabelas de retenção em linha com a inflação e o crescimento da produtividade.
  • Fomento da poupança, através da “criação de contas poupanças isentas de impostos”.
  • Criação de dedução, em sede de IRS, relativamente a despesas realizadas com órgãos de comunicação social.
  • Dedução, em sede de IRS, das despesas de alojamento dos professores deslocados a mais de 70 km da sua área de residência.
  • Redução do IVA na alimentação para bebés para a taxa mínima do imposto (6%).
  • Incremento de vantagens fiscais às empresas que contratem pessoas com deficiência acima da quota legal.
  • Concretização gradual do “objetivo dos sistemas fiscal e de segurança social ponderarem o número de filhos por família”, incluindo vantagens fiscais para famílias numerosas.
  • Reforço das medidas de apoio à natalidade, incluindo para os trabalhadores independentes.

PARA EMPRESAS

  • Redução da taxa de IRC em dois pontos percentuais por ano e de 21% para 15% em três anos.
  • Redução das tributações autónomas sobre viaturas das empresas, em sede de IRC, em 20%.
  • Promoção da eliminação gradual da progressividade da derrama estadual e da derrama municipal em sede de IRC, assegurando, no caso da última, a compensação da perda de receita para os municípios por verbas do Orçamento do Estado.
  • Simplificação do IRC, com vista a “potenciar a atração de investimento e os ganhos de escala”.
  • Ampliação do regime de IVA de caixa (limitado atualmente aos EUR 500.000 de faturação) junto da Comissão Europeia
  • Criação de regime excecional e temporário de eliminação ou redução dos custos tributários em obras de construção ou reabilitação em imóveis destinados a habitação permanente independentemente da localização em ARU, materializado, entre outras, na aplicação de taxa reduzida de IVA para as obras e serviços de construção e na reabilitação e, bem assim, no alargamento da dedutibilidade do imposto.
  • Adoção de medidas tendentes a incentivar fiscalmente as empresas que criem programas de apoio à maternidade e à paternidade.
  • As empresas detidas por capital de risco deixarem de ser consideradas como Pequenas e Médias Empresas (“PME”).
  • Lançamento do “Programa Capitalizar +”, de apoio à transição geracional e à valorização de ativos empresariais, com quatro dimensões de intervenção, entre elas o reforço continuado dos mecanismos de tratamento fiscal privilegiado do reforço de capitais em relação ao financiamento por capitais alheios e o programa dirigido a ganhos de escala, fusões e aquisições e à recuperação de ativos.
  • Eliminação de disposições regulamentares de acesso a apoios, entre outros, que incentivem as empresas a permanecerem pequenas, em linha com os princípios de neutralidade fiscal relativos à concentração e fusão de empresas.
  • Ponderação do regime fiscal aplicável às plataformas digitais e incentivo a discussão a nível europeu, com as receitas a serem alocadas ao incentivo à procura de conteúdos dos média.
  • Implementação de medidas de âmbito fiscal e administrativas que permitam a criação de um ecossistema amigo das empresas do setor da Defesa.

PARA HABITAÇÃO/IMOBILIÁRIO

  • Eliminação do IMT e do Imposto do Selo na compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos.
  • Simplificação dos processos de registo de propriedade, “combinando o registo de âmbito notarial e fiscal” e “diminuir os custos de transação” em particular de propriedades rústicas de pequena dimensão.

PARA JUSTIÇA

  • Redução de custos de cumprimento das obrigações fiscais, forte simplificação fiscal, reforço da estabilidade tributária e reformulação da justiça tributária.
  • Promoção de reforma da Administração tributária, reforçando o equilíbrio da relação com os contribuintes e reduzindo os custos de contexto associados à função fiscal.
  • Promoção de medidas urgentes para a Jurisdição Administrativa e Fiscal, a partir de contributos já existentes.
  • Promoção do estudo e debate sobre as vantagens e desvantagens da unificação da jurisdição comum com a jurisdição administrativa e fiscal.
  • Reforço do cruzamento de dados e o aperfeiçoamento de instrumentos já existentes, nomeadamente ao nível da articulação entre a Administração tributária e a Segurança Social, e finalização do processo de transição digital dos serviços da Segurança Social.
  • Reforço e simplificação dos procedimentos de resolução alternativa de conflitos no âmbito de causas de pequeno valor e de grandes litigantes, libertando os tribunais cíveis, e garantindo uma Justiça mais rápida e eficiente.
  • Promoção do apoio jurídico e mediação gratuita para a defesa de pequenos contribuintes junto da Administração tributária quando estejam em causa dívidas de pequenos montantes relativos a impostos ou outros tributos e/ou execuções fiscais de pequeno valor.

PARA AMBIENTE

  • Adoção de medidas ao nível da fiscalidade verde, da inovação tecnológica e da psicologia / economia comportamental (nudges) para funcionarem de forma articulada como catalisador para melhorar o desempenho no setor dos resíduos.
  • Impulso da Reforma da Fiscalidade Verde, identificando novas medidas e abordagens que contribuam para um uso mais eficiente e sustentável dos recursos.

PARA INVESTIMENTO

  • Revogação da Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local, entre outras medidas tendentes a retirar limites recentemente impostos a esta atividade.
  • Criação de um regime de “Validação prévia de Investimento” para atração de investimento privado, sobretudo estrangeiro, através de um regime fiscal e de incentivos.

BREVE COMENTÁRIO

O Programa do novo Governo agrega várias medidas com impacto tributário, em especial nos jovens, nas famílias e nas empresas.

Porém, deveria continuar a existir um grande esforço de redução de despesa pública e, principalmente, de promoção da eficiência e boa gestão nos serviços públicos, como os serviços da Administração tributária, aqui incluindo os da segurança social e das autarquias locais (acabando desde já, em especial, com a inusitada situação das marcações por atendimento nos serviços tributários, que são hoje de difícil justificação).

Haveria também que averiguar, com tempo, se todas estas medidas, fiscais e outras, de incentivo, de benefício, ou de redução fiscal, que são agora programadas, não desvirtuem as contas públicas, incluindo a descida da nossa dívida pública estrutural (que continua a aumentar em termos absolutos).

Além disso, seria importante reformar a justiça tributária, não no sentido proposto da sua unificação com a jurisdição comum – o que nos parece despropositado e bem inconveniente -, mas no da simplificação e do aperfeiçoamento dos meios de defesa, dos prazos e de outros importantes aspetos de procedimento e processo tributários, aqui incluindo o tempo de resposta dos tribunais, repondo, definitivamente, nesta matéria das garantias, o contribuinte em primeiro lugar.

Parecem-nos ajustadas as medidas que visam a redução da tributação sobre os jovens (os pensionistas estão esquecidos?), mas parece-nos discriminatório que estas últimas sejam permanentes, como se tais problemas fossem resolvidos por panaceia fiscal, quando são bem mais profundos e complexos.

E a prioridade deveria ser, também e principalmente, nesta fase, a das empresas e a da produtividade, promovendo, seja com fusões e aquisições (choque fiscal?), seja com salários (choque salarial?), uma alteração estrutural do nosso tecido empresarial (ainda de micro, pequenas e médias empresas) e a atração de investimento e capital para Portugal, por forma a melhorar a produtividade da nossa economia e o bem-estar dos portugueses.

Aguarda-se, assim, com expetativa, caso seja aprovado, se este programa poderá ser materializado em propostas de alteração concreta aprovadas por este Parlamento e por este Governo no futuro.

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Fonte: Rogério Fernandes Ferreira – Advogados

RFF Advogados, direito fiscal e empresarial (rfflawyers.com)

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete de Fiscalidade da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida