Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 057
AGENDA DE OBRIGAÇÕES FISCAIS E PAGAMENTOS ABRIL

Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados

Na relação que se segue, indicamos algumas obrigações fiscais e parafiscais que as empresas devem cumprir durante o mês de abril, chamando a atenção para o facto de que a relação apresentada não é exaustiva, não dispensando o cumprimento de outras obrigações estabelecidas na Lei.

IRS

ATÉ AO DIA 10 DE ABRIL

- Envio da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação nos termos dos artigos 2.º, 2.º-A e 12.º do CIRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.

ATÉ AO DIA 22 DE ABRIL

- Entrega do imposto retido no mês de março sobre rendimentos de capitais, prediais e comissões pela intermediação na realização de quaisquer contratos, bem como do imposto retido pela aplicação das taxas liberatórias previstas no art. 71º do CIRS.

- Entrega do imposto retido no mês de março sobre as remunerações do trabalho dependente, independente e pensões - com exceção das de alimentos (Categorias A, B e H, respetivamente).

IRC

ATÉ AO DIA 22 DE ABRIL

– Entrega das importâncias retidas no mês de março por retenção na fonte de IRC, nos termos do art. 94º do Código do IRC.

IVA

ATÉ AO DIA 20 DE ABRIL

- Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo do art. 53º que tenham efetuado prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art. 6º do CIVA.

ATÉ AO DIA 22 DE ABRIL

- Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas, nos termos do art. 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.

- Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em fevereiro.

- Entrega da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art. 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.

ATÉ AO DIA 30 DE ABRIL

- Entrega por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição do IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro e do IVA suportado em Portugal por sujeitos passivos de país terceiro, quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.

IRS/IRC E IVA

ATÉ AO DIA 5 DE ABRIL

- Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior, ou a sua inexistência, pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.

IMI

ATÉ AO DIA 15 DE ABRIL

- Envio da Declaração Modelo 2, por transmissão eletrónica de dados, por parte das entidades fornecedoras de água, energia e do serviço fixo de telefones, dos contratos celebrados com os seus clientes, bem como as suas alterações, que se tenham verificado no trimestre anterior.

SELO

ATÉ AO DIA 22 DE ABRIL

- Entrega das importâncias liquidadas no mês anterior.

- Entrega das importâncias liquidadas nos termos da verba 29 da TGIS referente ao trimestre anterior.

- Envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos referidos no nº 1 do art. 2º do Código Imposto do Selo que realizem operações sujeitas a imposto, ainda que dele isento, praticadas no mês anterior, ou liquidado imposto nos termos da verba 29 da TGIS, no trimestre anterior.

IRS E IRC

ATÉ AO DIA 30 DE ABRIL

- Envio da Declaração Modelo 30, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não residentes em território português, no mês de fevereiro.

SEG. SOCIAL

DE 10 A DIA 22 DE ABRIL

- Pagamento de contribuições e quotizações referentes ao mês de março de 2024.

IUC

ATÉ AO DIA 30 DE ABRIL

- Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação – IUC – relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês de abril.