Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 043
AGENDA DE OBRIGAÇÕES FISCAIS E PAGAMENTOS MARÇO

Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados

Na relação que se segue, indicamos algumas obrigações fiscais e parafiscais que as empresas devem cumprir durante o mês de março, chamando a atenção para o facto de que a relação apresentada não é exaustiva, não dispensando o cumprimento de outras obrigações estabelecidas na Lei.


IRS


ATÉ AO DIA 10 DE MARÇO

- Envio da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação nos termos dos artigos 2.º, 2.º-A e 12.º do CIRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.

ATÉ AO DIA 20 DE MARÇO

- Entrega do imposto retido no mês de fevereiro sobre rendimentos de capitais, prediais e comissões pela intermediação na realização de quaisquer contratos, bem como do imposto retido pela aplicação das taxas liberatórias previstas no art. 71º do CIRS.

- Entrega do imposto retido no mês de janeiro sobre as remunerações do trabalho dependente, independente e pensões - com exceção das de alimentos (Categorias A, B e H, respetivamente).

ATÉ AO DIA 1 DE ABRIL

- Envio da Declaração Modelo 13, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito e sociedades financeiras que intervenham nas operações com valores mobiliários, warrants autónomos e instrumentos financeiros derivados.

 

 

IRC

ATÉ AO DIA 20 DE MARÇO

 Entrega das importâncias retidas no mês de fevereiro por retenção na fonte de IRC, nos termos do art. 94º do Código do IRC.

ATÉ AO DIA 31 DE MARÇO

- Envio da Declaração de Alterações, por transmissão eletrónica de dados, para opção pelo regime especial de tributação de grupos de sociedades (RETGS) ou para comunicação de inclusão ou de saída de sociedades do perímetro (exceto, neste último caso, se a alteração ocorreu por cessação da atividade) ou ainda de renúncia ou cessação de aplicação do regime nos casos em que o período de tributação coincida com o ano civil.

 

 

IVA

ATÉ AO DIA 20 DE MARÇO

- Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas, nos termos do art. 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.

- Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em dezembro 2023.

- Entrega da Guia Modelo P2 ou da Declaração Modelo 1074 pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no artigo 60.º do CIVA, consoante haja ou não imposto a pagar, relativa ao 4.º trimestre do ano anterior.

ATÉ AO DIA 25 DE MARÇO

- Pagamento do IVA correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a janeiro pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.

ATÉ AO DIA 1 DE ABRIL

- Regime dos pequenos retalhistas – Entrega da Declaração Modelo 1074 em triplicado, donde constarão as aquisições efetuadas durante o ano anterior, pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no artigo 60.º do CIVA.

ATÉ AO DIA 26 DE FEVEREIRO

- Entrega do imposto liquidado no mês de dezembro, pelos contribuintes de periodicidade mensal do regime normal.

- Entrega do imposto liquidado no 4º trimestre de 2023 pelos contribuintes de periodicidade trimestral do regime normal.


 

IRS/IRC E IVA

ATÉ AO DIA 5 DE MARÇO

- Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior, ou a sua inexistência, pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. 

 

 

IRS, IMT, IMPOSTO DE SELO

ATÉ AO DIA 15 DE MARÇO

-  Envio, por transmissão eletrónica de dados, da Declaração Modelo 11, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações aos atos praticados no mês anterior.

SELO

 

ATÉ AO DIA 20 DE MARÇO

- Pagamento do Imposto de Selo mediante Documento de Cobrança de modelo oficial (DUC).

- Envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que titulem atos, contratos, documentos, títulos ou outros factos sujeitos a imposto do selo, ainda que dele isentos, praticados no mês anterior.

 

 

                       IRS E IRC

ATÉ AO DIA 1 DE ABRIL

-  Envio da Declaração Modelo 30, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não residentes em território português, no mês de janeiro.

- Envio da Declaração Modelo 38, pelas instituições de crédito, sociedades financeiras e as demais entidades que prestem serviços de pagamento, relativamente às transferências transfronteiriças e envios de fundos que tenham como destinatário entidades localizadas em todas as jurisdições constantes do Anexo III do aviso do Banco de Portugal n.º 8/2016, com exceção das efetuadas por pessoas coletivas de direito público.

-  Envio do Inventário, por transmissão eletrónica de dados, relativo ao último dia do exercício do ano anterior, pelas pessoas singulares e coletivas, com sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário.

 

SEG. SOCIAL

DE 11 A DIA 20 DE MARÇO

- Pagamento de contribuições e quotizações referentes ao mês de fevereiro de 2024.

 

 

IUC

ATÉ AO DIA 1 DE ABRIL

- Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação – IUC – relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês de março.

 

 

AIMI

ATÉ AO DIA 1 DE ABRIL

- Entrega, pela herança indivisa, através do cabeça de casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do AIMI, conforme previsto no artigo 135.º-E do CIMI.



Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete de Fiscalidade da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida