![](/temas/default/imgs/logo-arac-topo-black-green.png)
Nº 043
Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados
Na relação que se segue, indicamos algumas obrigações fiscais e parafiscais que as empresas devem cumprir durante o mês de março, chamando a atenção para o facto de que a relação apresentada não é exaustiva, não dispensando o cumprimento de outras obrigações estabelecidas na Lei.
|
ATÉ AO DIA 10 DE MARÇO - Envio da Declaração
Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas
entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda
que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação nos
termos dos artigos 2.º, 2.º-A e 12.º do CIRS, para comunicação daqueles
rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas
relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e
subsistemas legais de saúde e quotizações sindicais, relativas ao mês
anterior. ATÉ AO DIA 20 DE MARÇO - Entrega do imposto retido no mês de fevereiro
sobre rendimentos de capitais, prediais e comissões pela intermediação
na realização de quaisquer contratos, bem como do imposto retido pela aplicação
das taxas liberatórias previstas no art. 71º do CIRS. - Entrega do imposto
retido no mês de janeiro sobre as remunerações do trabalho dependente,
independente e pensões - com exceção das de alimentos (Categorias A, B e
H, respetivamente). ATÉ AO DIA 1 DE ABRIL - Envio da Declaração
Modelo 13, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de
crédito e sociedades financeiras que intervenham nas operações com valores
mobiliários, warrants autónomos e instrumentos financeiros derivados. |
|
|
|
|
|
ATÉ AO DIA 20 DE MARÇO – Entrega das importâncias retidas no mês de fevereiro
por retenção na fonte de IRC, nos termos do art. 94º do Código do IRC. ATÉ AO DIA 31 DE MARÇO - Envio da Declaração de Alterações, por
transmissão eletrónica de dados, para opção pelo regime especial de
tributação de grupos de sociedades (RETGS) ou para comunicação de inclusão ou
de saída de sociedades do perímetro (exceto, neste último caso, se a
alteração ocorreu por cessação da atividade) ou ainda de renúncia ou cessação
de aplicação do regime nos casos em que o período de tributação coincida com
o ano civil. |
|
|
|
|
|
ATÉ AO DIA 20 DE MARÇO - Entrega da Declaração Recapitulativa por
transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos
passivos do regime normal mensal que tenham efetuado
transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros
Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas,
nos termos do art. 6.º do CIVA, e para os sujeitos
passivos do regime normal trimestral quando o total das
transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no
trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de €
50.000. - Envio da Declaração Periódica, por transmissão
eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos
contribuintes do regime normal mensal,
relativa às operações efetuadas em dezembro 2023. - Entrega da Guia Modelo P2 ou da Declaração Modelo 1074
pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no artigo 60.º do
CIVA, consoante haja ou não imposto a pagar, relativa ao 4.º trimestre do ano
anterior. ATÉ AO DIA 25 DE MARÇO - Pagamento
do IVA correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a janeiro
pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime
normal. ATÉ AO DIA 1
DE ABRIL - Regime dos
pequenos retalhistas – Entrega da Declaração Modelo 1074
em triplicado, donde constarão as aquisições efetuadas durante o ano
anterior, pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no
artigo 60.º do CIVA. ATÉ AO DIA 26 DE FEVEREIRO - Entrega do imposto liquidado no mês de dezembro,
pelos contribuintes de periodicidade mensal do regime normal. - Entrega do imposto liquidado no 4º trimestre de 2023
pelos contribuintes de periodicidade trimestral do regime normal. |
|
|
|
|
|
ATÉ AO DIA 5 DE
MARÇO - Comunicação, por transmissão eletrónica de
dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior, ou a sua
inexistência, pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede,
estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que
aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
|
|
|
|
|
|
ATÉ AO DIA 15
DE MARÇO - Envio, por transmissão eletrónica de dados,
da Declaração Modelo 11, pelos Notários e outros funcionários ou entidades
que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com
competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou
contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações
aos atos praticados no mês anterior. |
|
|
ATÉ AO DIA 20
DE MARÇO - Pagamento do Imposto de Selo mediante Documento de Cobrança de modelo
oficial (DUC). - Envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), por
transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que titulem atos,
contratos, documentos, títulos ou outros factos sujeitos a imposto do selo,
ainda que dele isentos, praticados no mês anterior. |
|
|
|
|
|
ATÉ AO DIA 1
DE ABRIL - Envio da Declaração Modelo 30, por transmissão eletrónica de dados, pelas
entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não
residentes em território português, no mês de janeiro. - Envio da Declaração Modelo 38, pelas instituições de crédito,
sociedades financeiras e as demais entidades que prestem serviços de
pagamento, relativamente às transferências transfronteiriças e envios de
fundos que tenham como destinatário entidades localizadas em todas as
jurisdições constantes do Anexo III do aviso do Banco de Portugal n.º 8/2016,
com exceção das efetuadas por pessoas coletivas de direito público. - Envio do Inventário, por transmissão eletrónica de dados, relativo ao último dia do
exercício do ano anterior, pelas pessoas singulares e coletivas, com sede,
estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que
disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de
inventário. |
|
|
DE 11 A DIA 20 DE MARÇO - Pagamento de contribuições e quotizações
referentes ao mês de fevereiro de 2024. |
|
|
|
|
|
ATÉ AO DIA 1 DE ABRIL - Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do
Imposto Único de Circulação – IUC – relativo aos veículos cujo aniversário da
matrícula ocorra no mês de março. |
|
|
|
|
|
ATÉ AO DIA 1 DE ABRIL - Entrega, pela herança indivisa, através do cabeça de casal, da
declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda
afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do AIMI,
conforme previsto no artigo 135.º-E do CIMI. Para qualquer esclarecimento adicional,
agradecemos que contactem o Gabinete de Fiscalidade da ARAC, o qual se encontra
ao vosso inteiro dispor. Com os
melhores cumprimentos O
Secretário-Geral Joaquim
Robalo de Almeida |