Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 039
TAXA SUPLETIVA DE JUROS MORATÓRIOS (1º SEMESTRE 2024)

Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados

Foi publicado o Aviso n.º 1850/2024, de 25 de janeiro, o qual define a taxa supletiva de juros moratórios relativos a créditos de empresas para vigorar no primeiro semestre de 2024.

A taxa supletiva de juros moratórios aplicável entre 1 de janeiro e 30 de junho de 2024 subiu para:

· 11,5%, relativamente a créditos de e que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial;

· 12,5%, relativamente a créditos de empresas sujeitas às medidas contra os atrasos no pagamento de transações comerciais, ou seja, pagamentos efetuados como remuneração de transações comerciais entre empresas e entre empresas e entidades públicas (com exceção dos contratos celebrados com consumidores, juros relativos a outros pagamentos que não os efetuados para remunerar transações comerciais e pagamentos de indemnizações por responsabilidade civil, incluindo os efetuados por companhias de seguros.

Estes valores representam uma subida de 0,5 pontos percentuais relativamente aos valores em vigor nos últimos seis meses.

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete de Fiscalidade da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida