Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 028
AGENDA DE OBRIGAÇÕES FISCAIS E PAGAMENTOS FEVEREIRO

Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados

Na relação que se segue, indicamos algumas obrigações fiscais e parafiscais que as empresas devem cumprir durante o mês de fevereiro, chamando a atenção para o facto de que a relação apresentada não é exaustiva, não dispensando o cumprimento de outras obrigações estabelecidas na Lei.

 

 

IRS

                 

 

ATÉ AO DIA 12 DE FEVEREIRO

- Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2º, 2.º A e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.

- Entrega da Declaração Modelo 10, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que sejam devedores de rendimentos que não foram declarados na declaração mensal de remunerações (DMR).

ATÉ AO DIA 15 DE FEVEREIRO

- Efetuar consulta e atualização, por transmissão eletrónica, dos dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, a considerar na declaração de IRS.

- Comunicação por transmissão eletrónica de dados, das despesas de educação em território do interior ou região autónoma e dos encargos relativos a rendas para habitação permanente quando se tenha verificado a transferência de residência permanente para território interior, estabelecido em portaria do Ministério das Finanças.

- Comunicação da duração ou cessação, por transmissão eletrónica de dados, dos contratos de arrendamento de longa duração, com direito à redução de taxa prevista nos nºs 2, 3, 4 e 5 do art.º 72.º do Código do IRS.

ATÉ AO DIA 20 DE FEVEREIRO

- Entrega do imposto retido no mês de janeiro sobre rendimentos de capitais, prediais e comissões pela intermediação na realização de quaisquer contratos, bem como do imposto retido pela aplicação das taxas liberatórias previstas no art. 71º do CIRS.

- Entrega do imposto retido no mês de janeiro sobre as remunerações do trabalho dependente, independente e pensões - com exceção das de alimentos (Categorias A, B e H, respetivamente).

ATÉ AO DIA 28 DE FEVEREIRO

- Envio da Declaração Modelo 16, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades gestoras dos fundos de poupança em ações.

ATÉ AO DIA 29 DE FEVEREIRO

- Envio da Declaração Modelo 43, pelos Órgãos do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, relativa aos valores de todas as prestações sociais pagas (pensões, bolsas de estudo e formação, subsídios de renda de casa e outros apoios públicos à habitação), por beneficiário, relativo ao ano anterior.

 - Envio da Declaração Modelo 39, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras ou entidades que tenham pago ou colocado à disposição dos respetivos titulares os rendimentos a que se refere o artigo 71.º do CIRS ou quaisquer rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, no ano anterior, cujos titulares sejam residentes e não beneficiem de isenção ou redução de taxa.

 

 

 

 

IRC

ATÉ AO DIA 20 DE FEVEREIRO

 Entrega das importâncias retidas no mês de janeiro por retenção na fonte de IRC, nos termos do art. 94º do Código do IRC.

 

 

IVA

ATÉ AO DIA 20 DE FEVEREIRO

- Regime dos pequenos retalhistas – pagamento do imposto apurado relativo ao 4º trimestre de 2023.

- Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas, nos termos do art. 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.

- Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em dezembro 2023.

- Entrega da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, e pelos contribuintes do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 4º trimestre do ano anterior.

ATÉ AO DIA 26 DE FEVEREIRO

- Entrega do imposto liquidado no mês de dezembro, pelos contribuintes de periodicidade mensal do regime normal.

- Entrega do imposto liquidado no 4º trimestre de 2023 pelos contribuintes de periodicidade trimestral do regime normal.

 

 

IRS/IRC E IVA

ATÉ AO DIA 5 DE FEVEREIRO

- Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior, ou a sua inexistência, pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. 

 

 

SELO

 

ATÉ AO DIA 20 DE FEVEREIRO

- Entrega das importâncias liquidadas no mês anterior.

- Envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que titulem atos, contratos, documentos, títulos ou outros factos sujeitos a imposto do selo, ainda que dele isentos, praticados no mês anterior.

 

 

                       IRS E IRC

ATÉ AO DIA 29 DE FEVEREIRO

-  Envio da Declaração Modelo 30, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não residentes em território português, no mês de dezembro do ano anterior.

- Envio da Declaração Modelo 42, pelas entidades que paguem subsídios ou subvenções não reembolsáveis no âmbito do exercício de uma atividade abrangida pelo artigo 3.º do Código do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares, ou a sujeitos passivos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, referente aos rendimentos atribuídos no ano anterior, conforme determinam o artigo 121.º do CIRS e o artigo 127.º do CIRC.

 

SEG. SOCIAL

DE 12 A DIA 20 DE FEVEREIRO

- Pagamento de contribuições e quotizações referentes ao mês de janeiro de 2024.

IUC

ATÉ AO DIA 29 DE FEVEREIRO

- Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação – IUC – relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês de fevereiro.





























































































































































































































Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete de Fiscalidade da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida