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Nº 028
Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados
Na relação que se segue, indicamos algumas obrigações fiscais e parafiscais que as empresas devem cumprir durante o mês de fevereiro, chamando a atenção para o facto de que a relação apresentada não é exaustiva, não dispensando o cumprimento de outras obrigações estabelecidas na Lei.
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ATÉ AO DIA 12 DE FEVEREIRO - Entrega da Declaração
Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas
entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS,
ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação,
nos termos dos artigos 2º, 2.º A e 12.º do Código do IRS, para comunicação
daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções
efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção
social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao
mês anterior. - Entrega da Declaração
Modelo 10, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que
sejam devedores de rendimentos que não foram declarados na declaração mensal
de remunerações (DMR). ATÉ AO DIA 15 DE FEVEREIRO - Efetuar consulta e
atualização, por transmissão eletrónica, dos dados relativos à composição
do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, a considerar
na declaração de IRS. - Comunicação por
transmissão eletrónica de dados, das despesas de educação em território do
interior ou região autónoma e dos encargos relativos a rendas para habitação
permanente quando se tenha verificado a transferência de residência
permanente para território interior, estabelecido em portaria do Ministério
das Finanças. - Comunicação da
duração ou cessação, por transmissão eletrónica de dados, dos contratos de
arrendamento de longa duração, com direito à redução de taxa prevista nos
nºs 2, 3, 4 e 5 do art.º 72.º do Código do IRS. ATÉ AO DIA 20 DE FEVEREIRO - Entrega do imposto retido no mês de janeiro
sobre rendimentos de capitais, prediais e comissões pela
intermediação na realização de quaisquer contratos, bem como do imposto retido pela aplicação
das taxas liberatórias previstas no art. 71º do CIRS. - Entrega do imposto
retido no mês de janeiro sobre as remunerações do trabalho dependente,
independente e pensões - com exceção das de alimentos (Categorias A, B e
H, respetivamente). ATÉ AO DIA 28 DE FEVEREIRO - Envio da Declaração
Modelo 16, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades gestoras
dos fundos de poupança em ações. ATÉ AO DIA 29 DE FEVEREIRO - Envio da Declaração
Modelo 43, pelos Órgãos do Ministério da Solidariedade e Segurança
Social, relativa aos valores de todas as prestações sociais pagas (pensões,
bolsas de estudo e formação, subsídios de renda de casa e outros apoios
públicos à habitação), por beneficiário, relativo ao ano anterior. - Envio da Declaração Modelo 39, por
transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras ou entidades que
tenham pago ou colocado à disposição dos respetivos titulares os rendimentos
a que se refere o artigo 71.º do CIRS ou quaisquer rendimentos sujeitos a
retenção na fonte a título definitivo, no ano anterior, cujos titulares sejam
residentes e não beneficiem de isenção ou redução de taxa. |
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ATÉ AO DIA 20 DE FEVEREIRO – Entrega das importâncias retidas no mês de janeiro
por retenção na fonte de IRC, nos termos do art. 94º do Código do IRC. |
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ATÉ AO DIA 20 DE FEVEREIRO - Regime dos
pequenos retalhistas – pagamento do imposto
apurado relativo ao 4º trimestre de 2023. - Entrega da Declaração
Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal
que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de
serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações
sejam aí localizadas, nos termos do art. 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral
quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na
declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre)
excedido o montante de € 50.000. - Envio da Declaração
Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos
que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime
normal mensal, relativa às operações efetuadas em dezembro
2023. - Entrega da Declaração
Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos
que se mostrem devidos, e pelos contribuintes do regime normal trimestral,
relativa às operações efetuadas no 4º trimestre do ano anterior. ATÉ AO DIA 26 DE FEVEREIRO - Entrega do imposto liquidado no mês de dezembro,
pelos contribuintes de periodicidade mensal do regime normal. - Entrega do imposto liquidado no 4º trimestre de 2023
pelos contribuintes de periodicidade trimestral do regime normal. |
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ATÉ AO DIA 5 DE
FEVEREIRO - Comunicação, por transmissão eletrónica de
dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior, ou a sua
inexistência, pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede,
estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que
aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
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ATÉ AO DIA 20
DE FEVEREIRO - Entrega das importâncias liquidadas no mês anterior. - Envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), por
transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que titulem atos,
contratos, documentos, títulos ou outros factos sujeitos a imposto do selo,
ainda que dele isentos, praticados no mês anterior. |
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ATÉ AO DIA 29
DE FEVEREIRO - Envio da Declaração Modelo 30, por transmissão eletrónica de dados, pelas
entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não
residentes em território português, no mês de dezembro do ano anterior. - Envio da Declaração Modelo 42, pelas entidades que paguem subsídios
ou subvenções não reembolsáveis no âmbito do exercício de uma atividade
abrangida pelo artigo 3.º do Código do Imposto sobre os Rendimentos das
Pessoas Singulares, ou a sujeitos passivos de Imposto sobre o Rendimento das
Pessoas Coletivas, referente aos rendimentos atribuídos no ano anterior,
conforme determinam o artigo 121.º do CIRS e o artigo 127.º do CIRC.
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DE 12 A DIA 20 DE FEVEREIRO - Pagamento de contribuições e quotizações
referentes ao mês de janeiro de 2024. |
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ATÉ AO DIA 29 DE FEVEREIRO - Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do
Imposto Único de Circulação – IUC – relativo aos veículos cujo aniversário da
matrícula ocorra no mês de fevereiro. |
Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete de Fiscalidade da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.
Com os melhores cumprimentos
O Secretário-Geral
Joaquim Robalo de Almeida