Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 005
OBRIGATORIEDADE DE REALIZAR PAGAMENTOS POR MEIOS ELETRÓNICOS

Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados

Na sequência da publicação e entrada em vigor da Lei do Orçamento de Estado para 2024 (Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro), o Artigo 266.º deste diploma veio alterar o teor do Artigo 40.º da Lei Geral Tributária.

A partir de 01.01.2024, o pagamento, por pessoas coletivas, de prestações tributárias e quaisquer outros créditos cobrados pela Autoridade Tributária e Aduaneira, são exclusivamente efetuados por meios de pagamento eletrónico, independentemente de se encontrarem previstos meios de pagamento específicos na legislação especial relativa a cada tributo.

Passa a ser obrigatório, então, realizar o pagamento deste tipo de créditos através de meios de pagamento eletrónico.

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete de Fiscalidade da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida