Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 001
AGENDA DE OBRIGAÇÕES FISCAIS E PAGAMENTOS JANEIRO

Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados

Na relação que se segue, indicamos algumas obrigações fiscais e parafiscais que as empresas devem cumprir durante o mês de janeiro, chamando a atenção para o facto de que a relação apresentada não é exaustiva, não dispensando o cumprimento de outras obrigações estabelecidas na Lei.

IRS



ATÉ AO DIA 22 DE JANEIRO

- Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2º, 2.º A e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.

- Entrega do imposto retido no mês de dezembro sobre rendimentos de capitais, prediais e comissões pela intermediação na realização de quaisquer contratos, bem como do imposto retido pela aplicação das taxas liberatórias previstas no art. 71º do CIRS.

- Entrega do imposto retido no mês de dezembro sobre as remunerações do trabalho dependente, independente e pensões - com exceção das de alimentos (Categorias A, B e H, respetivamente).

- Entrega, pelos devedores de rendimentos obrigados à retenção total ou parcial de imposto, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo das importâncias pagas no ano anterior, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente tenha havido lugar.

- Entrega pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários, aos investidores, de uma declaração onde constem os movimentos de registo efetuados no ano anterior.

- Entrega pelas companhias de seguros, instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas gestoras de fundos, associações mutualistas, instituições sem fins lucrativos que tenham por objeto a prestação de cuidados de saúde e demais entidades que possam comparticipar em despesas de saúde, aos sujeitos passivos, de documentos comprovativos dos juros, prémios de seguros e outros encargos pagos no ano anterior e que possam ser deduzidos à coleta ou abatidos aos seus rendimentos.

- Entrega pelas entidades que recebam ou pagam quaisquer importâncias suscetíveis de abatimento aos rendimentos ou dedução à coleta de documento comprovativo aos sujeitos passivos.

- Entrega pelas entidades que suportem encargos, preços ou vantagens económicas referidos no n.º 4 do artigo 24.º ou por entidade compreendida no âmbito do n.º 10 do artigo 2.º, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo dos rendimentos relativos a planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente.

ATÉ AO DIA 31 DE JANEIRO

- Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos nos artigos 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

- Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel, pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS.

- Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou, estando dispensadas, não as tenham emitido.

- Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e de formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou, estando dispensadas, não as tenham emitido.

- Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou, estando dispensadas, não as tenham emitido.

 

 

 

 

IRC

ATÉ AO DIA 22 DE JANEIRO

 Entrega das importâncias retidas no mês de dezembro por retenção na fonte de IRC, nos termos do art. 94º do Código do IRC.

ATÉ AO DIA 31 DE JANEIRO

-  Envio da Declaração periódica de rendimentos Modelo 22, de substituição, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos alienantes, nos casos em que o valor patrimonial tributário definitivo dos imóveis não esteja determinado até ao final do prazo estabelecido para a entrega das declarações de rendimento do período de tributação a que respeita a transmissão e o valor resultante da avaliação seja superior ao valor de venda.

 

 

 

IVA

ATÉ AO DIA 22 DE JANEIRO

- Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas, nos termos do art. 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.

- Entrega da declaração recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados-Membros, quando tais operações sejam aí localizadas, nos termos do artigo 6.º do CIVA, e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50 000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.

- Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em novembro.

ATÉ AO DIA 25 DE JANEIRO

- Pagamento do imposto apurado na declaração respeitante a novembro, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.

ATÉ AO DIA 31 DE JANEIRO

- Entrega da declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido.


 

IRS/IRC E IVA

ATÉ AO DIA 8 DE JANEIRO

- Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior, ou a sua inexistência, pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. 

 

 

SELO

 

ATÉ AO DIA 22 DE JANEIRO

- Entrega das importâncias liquidadas no mês anterior.

- Entrega das importâncias liquidadas nos termos da verba 29 TGIS no trimestre anterior.

- Envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que titulem atos, contratos, documentos, títulos ou outros factos sujeitos a imposto do selo, ainda que dele isentos, praticados no mês anterior, ou liquidado o imposto nos termos da verba 29 da Tabela Geral, no trimestre anterior.

 

 

                       IRS E IRC

ATÉ AO DIA 31 DE JANEIRO

-  Envio da Declaração Modelo 30, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não residentes em território português, no mês de novembro do ano anterior.

SEG. SOCIAL

DE 11 A DIA 22 DE JANEIRO

- Pagamento de contribuições e quotizações referentes ao mês de dezembro de 2023.

 

 

IUC

ATÉ AO DIA 31 DE JANEIRO

- Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação – IUC – relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês de janeiro.


























































































































































Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete de Fiscalidade da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida