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Nº 015
Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados
Foi publicada a Deliberação n.º 1284-A/2023, de 29 de dezembro, que atualiza as tarifas para a inspeção automóvel de acordo com a taxa de inflação, as quais entraram em vigor a 1 de janeiro de 2024.
Assim, os valores passam a ser os seguintes[1]:
INSPEÇÃO |
TARIFA (€) |
Inspeções periódicas obrigatórias |
|
Veículos ligeiros |
35,89 |
Veículos pesados |
53,73 |
Motociclos, triciclos e quadriciclos |
18,08 |
Reboques e semirreboques |
35,89 |
Reinspeção |
8,99 |
Inspeções para atribuição ou reposição de matrículas |
|
Veículos ligeiros, pesados e semirreboques |
89,59 |
Motociclos, triciclos e quadriciclos |
62,66 |
Reinspeção |
Metade da tarifa aplicável |
Inspeções Extraordinárias |
|
Veículos ligeiros, pesados e semirreboques |
125,31 |
Motociclos, triciclos e quadriciclos |
34,70 |
Reinspeção |
Metade da tarifa aplicável |
Inspeções determinadas pelo IMT, I.P. |
41,66 |
Emissão de segunda via da ficha ou certificado de inspeção |
3,37 |
[1] Os valores constantes desta tabela já incluem o IVA calculado à taxa legal em vigor.
Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete Jurídico da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.
Com os melhores cumprimentos
O Secretário-Geral
Joaquim Robalo de Almeida