Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 073
VEÍCULOS ELÉTRICOS APOIO AO CARREGAMENTO EM 2023

Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados,

O Despacho nº 14724-A/2022, de 27.12 (2ª série do DR) veio fixar um apoio financeiro aos utilizadores de veículos elétricos, a financiar pelo Fundo Ambiental aos Comercializadores de Eletricidade para a Mobilidade Elétrica (CEME) para cobertura parcial dos custos associados ao carregamento de veículos elétricos, durante o ano de 2023.

Segundo o Governo, “importa manter alguma estabilidade nos preços de carregamento na rede de mobilidade elétrica nacional, através de um apoio aos utilizadores de veículos elétricos que ajude a promover a adoção deste tipo de veículos.”

A Diretiva ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos) nº 26/2022, de 15.12, atualizou as tarifas da Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica, consistindo num acréscimo de 57% relativamente ao preço suportado pelos utilizadores de veículos elétricos em 2022. O preço das tarifas EGME, em 2022, foi já apoiado pelo Fundo Ambiental, mantendo o valor de 2021 ao não permitir um aumento de cerca de 80%, caso o valor imposto pela ERSE, para 2022, fosse transmitido aos utilizadores de veículos elétricos.

Valor do apoio

O apoio consiste num desconto aplicável ao custo de cada carregamento registado na rede de mobilidade elétrica nacional: €0,1902 por cada carregamento efetuado entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2023, inclusive.

Os Comercializadores de Eletricidade para a Mobilidade Elétrica devem repercutir o desconto por si recebido nas faturas dos utilizadores dos veículos elétricos (UVE) da sua carteira, identificando-o claramente e de forma inequívoca.

A Entidade Gestora da rede de Mobilidade Elétrica (EGME) deve enviar ao Fundo Ambiental, com conhecimento dos vários comercializadores de eletricidade, até ao dia 15 do primeiro mês de cada trimestre, a informação referente a:

- número de carregamentos efetuados pelos clientes de cada CEME, relativa ao trimestre anterior;

- número de carregamentos efetuados pelos clientes de cada Operador de Ponto(s) de Carregamento (OPC), respeitante ao trimestre anterior;

- eventuais acertos, relativos a meses anteriores, resultantes da consolidação de informação referente ao consumo de energia para a mobilidade elétrica;

- valor global do apoio financeiro a entregar pelo Fundo Ambiental a cada um dos CEME e dos OPC.

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete de Jurídico da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida