Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 051
DÍVIDAS AO ESTADO –TAXA DE JUROS DE MORA

Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados,

Com referência ao assunto em epigrafe, cujo conhecimento consideramos relevante para os Senhores Associados, informamos o seguinte:

Através do Aviso n.º 177/2023, de 4 de janeiro, foi fixada a taxa de juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas para o ano de 2023.

Assim, em cumprimento do disposto no artigo 3º do Decreto-Lei nº 73/99, de 16 de março (regime dos juros de mora das dívidas ao Estado e outras entidades públicas) a taxa dos juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas foi fixada em 5,997%. Esta taxa é aplica-se desde o dia 1 de janeiro de 2023, inclusive.

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete de Jurídico da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida