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Nº 051
Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados,
Com referência ao assunto em epigrafe, cujo conhecimento consideramos relevante para os Senhores Associados, informamos o seguinte:
Através do Aviso n.º 177/2023, de 4 de janeiro, foi fixada a taxa de juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas para o ano de 2023.
Assim, em cumprimento do disposto no artigo 3º do Decreto-Lei nº 73/99, de 16 de março (regime dos juros de mora das dívidas ao Estado e outras entidades públicas) a taxa dos juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas foi fixada em 5,997%. Esta taxa é aplica-se desde o dia 1 de janeiro de 2023, inclusive.
Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete de Jurídico da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.
Com os melhores cumprimentos
O Secretário-Geral
Joaquim Robalo de Almeida