Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 050
CARTAS DE CONDUÇÃO E AUTORIZAÇÕES DE RESIDÊNCIA PRORROGAÇÃO DA VALIDADE

Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados,

Com referência ao assunto em epigrafe, cujo conhecimento consideramos relevante para os Senhores Associados, informamos o seguinte.

O Decreto-Lei n.º 90/2022, de 30 de dezembro, prorrogou a validade de diversos documentos.

Ainda que a recente alteração ao Código da Estrada, efetuada pelo Decreto-Lei n.º 46/2022, de 12 de julho, venha reconhecer como título habilitante para a condução de veículos a motor os títulos de condução emitidos por Estados-Membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), que o Reino Unido integra, torna-se necessário manter o regime transitório de reconhecimento e troca das cartas de condução emitidas pelo Reino Unido, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 25-B/2021, de 30 de março, uma vez que se justifica manter um regime especial para a troca dos títulos de condução do Reino Unido que permita o reconhecimento das categorias constantes do título, enquanto se mantêm as negociações para a celebração de um acordo bilateral entre Portugal e o Reino Unido, sobre reconhecimento e troca de cartas de condução.

Importa, ainda, proceder ao reconhecimento dos cartões de estacionamento para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade, emitidos pelo Reino Unido, de modo a assegurar o acesso às áreas dedicadas a quem tem dificuldade em deslocar-se e já teve a sua situação clínica diagnosticada no Reino Unido.

Por outro lado, considerou-se necessário assegurar a continuidade do regime estabelecido no Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 13 de março, no que se refere à atendibilidade de documentos expirados atinentes à permanência em território nacional. Esta medida resulta do facto de a pandemia ter tido um impacto significativo no atendimento ao público, que resultou num aumento de pendências em matéria de concessão e renovação de autorizações de residência. Neste âmbito, torna-se necessário assegurar a vigência deste regime até ao final de 2023, de forma a acautelar a transição de competências em matéria administrativa, no âmbito da reestruturação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete de Jurídico da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida