Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 147
AGENDA DE OBRIGAÇÕES FISCAIS E PAGAMENTOS JULHO

 

Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados,

Na relação que se segue, indicamos algumas obrigações fiscais e parafiscais que as empresas devem cumprir durante o mês de julho, chamando a atenção para o facto de que a relação apresentada não é exaustiva, não dispensando o cumprimento de outras obrigações estabelecidas na Lei.

 

IRS

                 

 

ATÉ AO DIA 10 DE JULHO

- Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º A e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.

 

ATÉ AO DIA 20 DE JULHO

- Entrega do imposto retido no mês de junho sobre rendimentos de capitais, prediais e comissões pela intermediação na realização de quaisquer contratos, bem como do imposto retido pela aplicação das taxas liberatórias previstas no art. 71º do CIRS.

- Entrega do imposto retido no mês de junho sobre as remunerações do trabalho dependente, independente e pensões - com exceção das de alimentos (Categorias A, B e H, respetivamente).

- 1º Pagamento por conta do imposto de titulares de rendimentos da categoria B, relativa a 2023.

IRS - 1º Pagamento por Conta

 

Os contribuintes que obtenham rendimentos da categoria B (rendimentos profissionais e empresariais) encontram-se obrigados a realizar 3 pagamentos por conta de IRS até ao dia 20 de cada um dos meses de julho, setembro e dezembro. Apesar de os pagamentos por conta abrangerem todos os contribuintes da categoria B, eles incidem principalmente nos contribuintes desta categoria que não efetuam retenção na fonte.

Os pagamentos por conta assemelham-se às retenções na fonte, funcionando como um pagamento antecipado do IRS devido a final.

 

Cálculo do Pagamento por Conta

A aplicação dos pagamentos por conta é feita automaticamente pelo Fisco, que calcula os mesmos com referência nos rendimentos do contribuinte recebidos no penúltimo ano.  

A fórmula utilizada é a seguinte:

C x (RLB / RLT) – R

- C = coleta do penúltimo ano, líquida das deduções (a consultar na nota de liquidação do penúltimo ano);

- R = total das retenções efetuadas no penúltimo ano nos rendimentos da categoria B;

- RLB = rendimento líquido positivo do penúltimo ano da categoria B;

- RLT = rendimento líquido total do penúltimo ano.

 

 

 

 

IRC

ATÉ AO DIA 20 DE JULHO

- Entrega das importâncias retidas no mês de junho por retenção na fonte de IRC, nos termos do art. 94º do Código do IRC.

 

ATÉ AO DIA 31 DE JULHO

- 1º pagamento por conta do imposto relativo a 2023.

 

IRC - 1º Pagamento por Conta em julho

 

Os pagamentos por conta são devidos por todas as entidades que exerçam, a título principal, atividades de natureza comercial, industrial ou agrícola, e por entidades não residentes com estabelecimento estável em Portugal. Os referidos pagamentos deverão ser efetuados em 3 prestações no próprio ano a que respeita o lucro tributável.

 

Cálculo dos pagamentos por conta

Volume de negócios igual ou inferior a € 500.000

Pagamento por Conta = (IRC pago no ano anterior - retenções na fonte feitas no ano anterior) x 80%;

Volume de negócios superior a € 500.000

Pagamento por Conta = (IRC pago no ano anterior - retenções na fonte feitas no ano anterior) x 95%.

O valor apurado divide-se por três e é pago em prestações.

 

Prazo para liquidação dos pagamentos por conta

 - mês de julho;

-  mês de setembro;

-  até ao dia 15 do mês de dezembro.

 

Limitações aos Pagamentos por Conta

Pagamento de juros compensatórios

 

Se o sujeito passivo verificar, pelos elementos de que disponha, que o montante do pagamento por conta já efetuado é igual ou superior ao imposto que será devido com base na matéria coletável do período de tributação, pode deixar de realizar o pagamento por conta.

No entanto, caso venha a verificar-se, aquando da entrega da declaração periódica de rendimentos (modelo 22) do exercício de 2023, que, em consequência da suspensão da 3ª entrega por conta, deixou de ser paga uma importância superior a 20% da que, em condições normais, teria sido entregue, verifica-se a obrigação de pagamento de juros compensatórios* desde o fim do prazo em que a entrega deveria ter sido efetuada até ao termo do prazo para o envio da declaração ou até à data do pagamento da autoliquidação, se anterior.

Se o 3º pagamento por conta a realizar for superior à diferença entre o imposto total que o sujeito passivo julgar devido e as entregas já efetuadas, pode o mesmo limitar o 3º pagamento a essa diferença.

 

* Juros compensatórios - art. 35º da LGT. A taxa dos juros compensatórios é equivalente à taxa de juros legais (nº 1 do art. 559º do Código Civil), ou seja, 4%.

 

 

 

IVA

ATÉ AO DIA 20 DE JULHO

- Os sujeitos passivos do regime normal mensal deverão proceder ao envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, relativa às operações efetuadas em maio.

- Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas, nos termos do art. 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.

- Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art.º 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.

 

ATÉ AO DIA 25 DE JULHO

- Pagamento do imposto apurado na declaração respeitante a maio, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.

 

ATÉ AO DIA 31 DE JULHO

- Entrega por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição do IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro e do IVA suportado em Portugal por sujeitos passivos de país terceiro, quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.

 

 

 

 

 

IRS/IRC E IVA

ATÉ AO DIA 10 DE JULHO

- Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior, ou a sua inexistência, pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. 

 

ATÉ AO DIA 15 DE JULHO

- Envio da Informação Empresarial Simplificada - IES / Declaração Anual, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, com os correspondentes anexos.

 

 

SELO

ATÉ AO DIA 20 DE JULHO

- Entrega das importâncias liquidadas no mês anterior.

- Entrega das importâncias liquidadas nos termos da verba 29 TGIS no trimestre anterior.

- Envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que titulem atos, contratos, documentos, títulos ou outros factos sujeitos a imposto do selo, ainda que dele isentos, praticados no mês anterior, ou liquidado imposto nos termos da verba 29 da TGIS, no trimestre anterior.

 

 

SEG. SOCIAL

DE 10 A DIA 20 DE JULHO

- Pagamento de contribuições e quotizações referentes ao mês de junho de 2023.

 

 

IUC

ATÉ AO DIA 31 DE JULHO

- Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação – IUC – relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês de julho.

 

 

 

 

 

Para qualquer esclarecimento adicional, ou comentários, agradecemos que contactem Gabinete de Fiscalidade da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

 

Com os melhores cumprimentos,

 

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida