![](/temas/default/imgs/logo-arac-topo-black-green.png)
Nº 123
|
Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados, Na relação que se segue, indicamos algumas obrigações
fiscais e parafiscais que as empresas devem cumprir durante o mês de junho,
chamando a atenção para o facto de que a relação apresentada não é exaustiva,
não dispensando o cumprimento de outras obrigações estabelecidas na Lei. |
|
ATÉ AO DIA 12 DE JUNHO - Entrega da Declaração Mensal de
Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades
devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que
dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos
termos dos artigos 2.º A e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles
rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas
relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e
subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês
anterior. ATÉ AO DIA 20 DE JUNHO - Entrega do imposto retido no mês de maio sobre rendimentos
de capitais, prediais e comissões pela intermediação na realização
de quaisquer contratos, bem como do
imposto retido pela aplicação das taxas liberatórias previstas no art. 71º do
CIRS. - Entrega do imposto retido no mês de maio
sobre as remunerações do trabalho dependente, independente e pensões -
com exceção das de alimentos (Categorias A, B e H, respetivamente). ATÉ AO DIA 30 DE JUNHO - Entrega ou confirmação, caso esteja
abrangido pela declaração automática, por transmissão eletrónica de dados, da
Declaração de Rendimentos modelo 3 do IRS e respetivos anexos. - Envio da Declaração Modelo 19 por
transmissão eletrónica de dados, pelas entidades patronais que criem ou
apliquem em benefício de trabalhadores ou membros dos órgãos sociais, de
planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito
equivalente. - Envio da Declaração Modelo 49 por
transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que tenham auferido
rendimentos de fontes estrangeiras relativamente aos quais haja lugar à
atribuição de crédito de imposto por dupla tributação internacional quando o
montante do imposto pago no Estado da fonte não esteja determinado até ao
termo do prazo geral de entrega da mesma declaração. - Envio da Declaração Modelo 30 por
transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras ou pagadoras de
rendimentos a sujeitos passivos não residentes em território português, no
mês de abril. |
|
|
|
|
|
|
|
|
ATÉ AO DIA 20 DE JUNHO - Entrega das importâncias retidas no
mês de maio por retenção na fonte de IRC, nos termos do art. 94º do Código do
IRC. |
|
|
|
|
|
ATÉ AO DIA 09 DE JUNHO - Deverá ser efetuada a comunicação, por transmissão eletrónica
de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior, ou a sua
inexistência, pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede,
estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que
aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. ATÉ AO DIA 20 DE JUNHO - Os sujeitos passivos do regime normal
mensal deverão proceder ao envio da Declaração
Periódica, por
transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem
devidos, relativa às operações efetuadas em abril. - Entrega
da declaração recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados,
pelos sujeitos passivos do regime
normal mensal que no mês
anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou
prestações de serviços noutros Estados-Membros, quando tais operações sejam
aí localizadas, nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos
do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias
de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer
mês do trimestre) excedido o montante de € 50 000. ATÉ AO DIA 26 DE JUNHO - Pagamento do imposto apurado na declaração respeitante a abril,
pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime
normal. ATÉ AO DIA 30 DE JUNHO - Entrega por transmissão eletrónica de dados, do pedido de
restituição do IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no
próprio ano civil, noutro Estado Membro e do IVA suportado em Portugal por
sujeitos passivos de país terceiro, quando o montante a reembolsar for
superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses
consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto. |
|
|
|
|
|
|
|
|
DURANTE ESTE MÊS E ATÉ AO DIA 15 DE
JULHO - Envio da Informação Empresarial
Simplificada - IES / Declaração Anual, por transmissão eletrónica de
dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, com os correspondentes
anexos. - Envio da Declaração Modelo 26,
referente ao apuramento da contribuição sobre o setor bancário, calculada por
referência à média anual dos saldos finais de cada mês, que tenham
correspondência nas contas aprovadas no próprio ano em que é devida a
contribuição. - Envio da Declaração Modelo 57,
referente ao apuramento da contribuição do adicional de solidariedade sobre o
setor bancário, calculada com referência ao ano anterior. |
|
|
|
|
|
ATÉ AO DIA 20 DE JUNHO -
Entrega das importâncias liquidadas no mês anterior. -
Envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo, por transmissão
eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que titulem atos, contratos, documentos,
títulos ou outros factos sujeitos a imposto do selo, ainda que dele isento,
praticados no mês anterior. |
|
|
|
|
|
DE 10 A DIA 20 DE JUNHO - Pagamento de contribuições e quotizações
referentes ao mês de maio de 2023. |
|
|
|
|
|
ATÉ AO DIA 30 DE JUNHO -
Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único
de Circulação – IUC – relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula
ocorra no mês de junho. |
|
|
Para qualquer esclarecimento adicional, ou comentários, agradecemos
que contactem Gabinete de Fiscalidade da ARAC, o qual se encontra ao vosso
inteiro dispor. Com os melhores cumprimentos, O Secretário-Geral Joaquim Robalo de Almeida |