Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 123
AGENDA DE OBRIGAÇÕES FISCAIS E PAGAMENTOS JUNHO

 

 

 

 

Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados,

Na relação que se segue, indicamos algumas obrigações fiscais e parafiscais que as empresas devem cumprir durante o mês de junho, chamando a atenção para o facto de que a relação apresentada não é exaustiva, não dispensando o cumprimento de outras obrigações estabelecidas na Lei.

 

 

 

IRS

                 

 

ATÉ AO DIA 12 DE JUNHO

- Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º A e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.

 

ATÉ AO DIA 20 DE JUNHO

- Entrega do imposto retido no mês de maio sobre rendimentos de capitais, prediais e comissões pela intermediação na realização de quaisquer contratos, bem como do imposto retido pela aplicação das taxas liberatórias previstas no art. 71º do CIRS.

- Entrega do imposto retido no mês de maio sobre as remunerações do trabalho dependente, independente e pensões - com exceção das de alimentos (Categorias A, B e H, respetivamente).

 

ATÉ AO DIA 30 DE JUNHO

- Entrega ou confirmação, caso esteja abrangido pela declaração automática, por transmissão eletrónica de dados, da Declaração de Rendimentos modelo 3 do IRS e respetivos anexos.

- Envio da Declaração Modelo 19 por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades patronais que criem ou apliquem em benefício de trabalhadores ou membros dos órgãos sociais, de planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente.

- Envio da Declaração Modelo 49 por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que tenham auferido rendimentos de fontes estrangeiras relativamente aos quais haja lugar à atribuição de crédito de imposto por dupla tributação internacional quando o montante do imposto pago no Estado da fonte não esteja determinado até ao termo do prazo geral de entrega da mesma declaração.

- Envio da Declaração Modelo 30 por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não residentes em território português, no mês de abril.

 

 

 

 

IRC

ATÉ AO DIA 20 DE JUNHO

- Entrega das importâncias retidas no mês de maio por retenção na fonte de IRC, nos termos do art. 94º do Código do IRC.

 

 

 

IVA

ATÉ AO DIA 09 DE JUNHO

- Deverá ser efetuada a comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior, ou a sua inexistência, pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.

 

ATÉ AO DIA 20 DE JUNHO

- Os sujeitos passivos do regime normal mensal deverão proceder ao envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, relativa às operações efetuadas em abril.

- Entrega da declaração recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados-Membros, quando tais operações sejam aí localizadas, nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50 000.

 

ATÉ AO DIA 26 DE JUNHO

- Pagamento do imposto apurado na declaração respeitante a abril, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.

 

ATÉ AO DIA 30 DE JUNHO

- Entrega por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição do IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro e do IVA suportado em Portugal por sujeitos passivos de país terceiro, quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.

 

 

 

 

IRS, IRC E IVA

DURANTE ESTE MÊS E ATÉ AO DIA 15 DE JULHO

- Envio da Informação Empresarial Simplificada - IES / Declaração Anual, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, com os correspondentes anexos.

- Envio da Declaração Modelo 26, referente ao apuramento da contribuição sobre o setor bancário, calculada por referência à média anual dos saldos finais de cada mês, que tenham correspondência nas contas aprovadas no próprio ano em que é devida a contribuição.

- Envio da Declaração Modelo 57, referente ao apuramento da contribuição do adicional de solidariedade sobre o setor bancário, calculada com referência ao ano anterior.

 

 

SELO

ATÉ AO DIA 20 DE JUNHO

- Entrega das importâncias liquidadas no mês anterior.

- Envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que titulem atos, contratos, documentos, títulos ou outros factos sujeitos a imposto do selo, ainda que dele isento, praticados no mês anterior.

 

 

SEG. SOCIAL

DE 10 A DIA 20 DE JUNHO

- Pagamento de contribuições e quotizações referentes ao mês de maio de 2023.

 

 

IUC

ATÉ AO DIA 30 DE JUNHO

- Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação – IUC – relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês de junho.

 

 

 

 

 

Para qualquer esclarecimento adicional, ou comentários, agradecemos que contactem Gabinete de Fiscalidade da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

 

Com os melhores cumprimentos,

 

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida