Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 121
IMT – TABELAS PRÁTICAS EM VIGOR A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 2023

Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados,

Considerando a Declaração de Retificação n.º 7/2023, que retificou a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, constante do artigo 247.º da Lei n.º 24 -D/2022, de 30 de dezembro, procede-se à substituição do ofício circulado n.º 40120, de 2023-02-02:

No seguimento das alterações aos escalões para efeitos de taxas do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, a que se refere o artigo 17.º do respetivo Código, introduzidas pela Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2023), foram elaboradas as presentes tabelas práticas.

As tabelas I e II destinam-se ao Continente e as Tabelas III e IV, elaboradas em conformidade com o disposto no artigo único da Lei n.º 21/90, de 4 de agosto, às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

TABELA I

(Continente – Habitação Própria e Permanente)


TABELA II

(Continente – Habitação)

TABELA III

(Regiões Autónomas Habitação Própria e Permanente)

TABELA IV

(Regiões Autónomas – Habitação)

(Ofício n.º 40120/2023, de 16.2.2023, do Gabinete da Subdiretora-geral da Área dos Impostos sobre o Património, da AT)

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete de Fiscalidade da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida