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Nº 121
Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados,
Considerando a Declaração de Retificação n.º 7/2023, que retificou a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, constante do artigo 247.º da Lei n.º 24 -D/2022, de 30 de dezembro, procede-se à substituição do ofício circulado n.º 40120, de 2023-02-02:
No seguimento das alterações aos escalões para efeitos de taxas do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, a que se refere o artigo 17.º do respetivo Código, introduzidas pela Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2023), foram elaboradas as presentes tabelas práticas.
As tabelas I e II destinam-se ao Continente e as Tabelas III e IV, elaboradas em conformidade com o disposto no artigo único da Lei n.º 21/90, de 4 de agosto, às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
TABELA I
(Continente – Habitação Própria e Permanente)
TABELA II
(Continente – Habitação)
TABELA III
(Regiões Autónomas Habitação Própria e Permanente)
TABELA IV
(Regiões Autónomas – Habitação)
(Ofício n.º 40120/2023, de 16.2.2023, do Gabinete da Subdiretora-geral da Área dos Impostos sobre o Património, da AT)
Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete de Fiscalidade da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.
Com os melhores cumprimentos
O Secretário-Geral
Joaquim Robalo de Almeida