Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 111
IRS - DECLARAÇÃO MODELO 3 – DEDUÇÕES À COLETA DE IRS 2022

Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados,

O prazo de entrega da declaração de rendimentos modelo 3 relativa aos rendimentos auferidos em 2022, decorre até ao próximo dia 30 de junho.

As deduções à coleta são benefícios fiscais que permitem aos contribuintes, que declarem as despesas, diminuírem o montante de IRS a pagar ou a aumentar o montante de reembolso.

De salientar que, se o contribuinte estiver abrangido pelo IRS automático (último Boletim, pág. 209) e verificar que os montantes das deduções à coleta (exemplo: despesas com saúde, formação e educação, encargos com imóveis ou encargos com lares) não coincidem com os comprovativos das despesas, deverá prescindir do IRS automático e corrigir os montantes no anexo H da declaração modelo 3. É imprescindível que os comprovativos de despesas do IRS inseridos manualmente sejam guardados por um período de quatro anos, para o caso de vir de ter de provar as alterações efetuadas.

Importa ainda salientar que cada tipo de despesa vai ter uma percentagem ou valor de dedução diferente (cfr. quadro infra), e que, independentemente do valor apurado do total de despesas com

deduções à coleta, existem limites globais de dedução consoante o escalão de IRS em que estiver incluído.

De acordo com o nº 7 do artigo 78º do Código do IRS, existe um teto global (que depende do rendimento coletável e do número de filhos do agregado familiar) que vai até um limite máximo de €2500. Apenas os contribuintes que se encontram no 1º escalão (com um rendimento coletável até €7116) podem deduzir sem qualquer limite.

Do 2º ao 6º escalão, isto é, rendimentos coletáveis entre €7116 e €36 757, aplica-se a seguinte fórmula matemática: €1000 + [(€2500 – €1000) x [€36 757 – Rendimento coletável] / (€36 757 – €7116)].

Para rendimentos acima de €80 882 o limite global é de apenas 1000€.

No quadro seguinte apresentamos as deduções à coleta aplicáveis aos rendimentos obtidos em 2022.

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete de Fiscalidade da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida