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Nº 105
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Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados, Na relação que se segue, indicamos algumas obrigações
fiscais e parafiscais que as empresas devem cumprir durante o mês de maio,
chamando a atenção para o facto de que a relação apresentada não é exaustiva,
não dispensando o cumprimento de outras obrigações estabelecidas na Lei. |
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ATÉ AO DIA 10 DE MAIO - Entrega da Declaração Mensal de
Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades
devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que
dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos
termos dos artigos 2.º A e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles
rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas
relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e
subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês
anterior. ATÉ AO DIA 22 DE MAIO - Entrega do imposto retido no mês de abril sobre rendimentos
de capitais, prediais e comissões pela intermediação na realização
de quaisquer contratos, bem como do
imposto retido pela aplicação das taxas liberatórias previstas no art. 71º do
CIRS. (Arts. 98º, nº 3, e 101º do
Código do IRS). - Entrega do imposto retido no mês de abril
sobre as remunerações do trabalho dependente, independente e pensões -
com exceção das de alimentos (Categorias A, B e H, respetivamente). (Al. c) do nº 3º do art. 98º do Código do
IRS). |
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ATÉ AO DIA 22 DE MAIO - Entrega das importâncias retidas no
mês de abril por retenção na fonte de IRC. ATÉ AO DIA 31 DE MAIO - Entrega da declaração periódica de
rendimentos Modelo 22, por transmissão eletrónica de dados,
pelas entidades sujeitas a IRC cujo período de tributação seja coincidente
com o ano civil. – Pagamento final do IRC, devido pelas
entidades sujeitas a este imposto, com período de tributação coincidente com
o ano civil. - Envio da Declaração Modelo 54, por transmissão
eletrónica de dados, por qualquer entidade residente ou com estabelecimento
estável em território português que integre um grupo no qual alguma das
entidades esteja sujeita à apresentação de uma declaração de informação
financeira e fiscal por país ou por jurisdição fiscal. |
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ATÉ AO DIA 08 DE MAIO - Deverá ser efetuada a comunicação, por transmissão eletrónica
de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior, ou a sua
inexistência, pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede,
estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que
aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. ATÉ AO DIA 22 DE MAIO - Regime dos pequenos retalhistas - pagamento do imposto
apurado relativo ao 1º trimestre de 2023. A obrigação de envio da declaração
periódica do IVA subsiste caso, no período em referência, não haja operações
tributáveis. (art. 67º, nº 1, do Código
do IVA) - Os sujeitos passivos do regime normal
mensal deverão proceder ao envio da Declaração
Periódica, por
transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem
devidos, relativa às operações efetuadas em março. - Entrega
da declaração recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados,
pelos sujeitos passivos do regime
normal mensal que no mês
anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou
prestações de serviços noutros Estados-Membros, quando tais operações sejam
aí localizadas, nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos
do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias
de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer
mês do trimestre) excedido o montante de € 50 000. - Entrega da, Declaração
Periódica, por
transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem
devidos, pelos contribuintes do regime normal trimestral, relativa às
operações efetuadas no 1º trimestre. ATÉ AO DIA 25 DE MAIO - Entrega do imposto liquidado no 1º trimestre de 2023 pelos
contribuintes de periodicidade trimestral do regime normal. - Pagamento do imposto apurado na declaração respeitante a
março, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime
normal. ATÉ AO DIA 31 DE MAIO - Entrega por transmissão eletrónica de dados, do pedido de
restituição do IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no
próprio ano civil, noutro Estado Membro e do IVA suportado em Portugal por
sujeitos passivos de país terceiro, quando o montante a reembolsar for
superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses
consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto. |
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ATÉ AO DIA 31 DE MAIO - Pagamento da totalidade do Imposto
Municipal sobre Imóveis referente a 2022, se igual ou inferior a € 100,00, ou
da 1.ª prestação, se superior. Nos cônjuges não separados de pessoas
e bens ou unidos de facto, nos casos de prédios urbanos para habitação
própria e permanente, em que tenham fixado o respetivo domicílio, o valor
referido aplica-se à totalidade do imposto a liquidar, mesmo que o prédio
esteja em compropriedade. |
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ATÉ AO DIA 22 DE MAIO -
Entrega das importâncias liquidadas no mês anterior. -
Envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo, por transmissão
eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que titulem atos, contratos,
documentos, títulos ou outros factos sujeitos a imposto do selo, ainda que
dele isento, praticados no mês anterior. |
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DE 10 A DIA 20 DE MAIO - Pagamento de contribuições e quotizações
referentes ao mês anterior. |
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ATÉ AO DIA 31 DE MAIO -
Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único
de Circulação – IUC – relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula
ocorra no mês de maio. |
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Para qualquer esclarecimento adicional, ou comentários, agradecemos
que contactem Gabinete de Fiscalidade da ARAC, o qual se encontra ao vosso
inteiro dispor. Com os melhores cumprimentos, O Secretário-Geral Joaquim Robalo de Almeida |