Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 012
IRS NOVAS TABELAS DE RETENÇÃO NA FONTE PARA 2023 1º e 2º semestres de 2023

Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados,

Pelos Despachos nºs 14043-A/2022 e 14043-B/2022, de 5.12 (2ª série do DR), foram publicadas as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por sujeitos passivos residentes no continente para vigorarem, respetivamente, durante o 1º e o 2º semestre do próximo ano.

De acordo com o Ministério das Finanças, a partir de 1 de julho de 2023 terá início a vigência de um novo modelo de tabelas de retenção na fonte, seguindo uma lógica de taxa marginal, em linha com os escalões de IRS, evitando-se situações de regressividade, em que a aumentos da remuneração mensal bruta correspondam diminuições da remuneração mensal líquida. Tais tabelas refletem as diferentes medidas previstas na Lei do Orçamento do Estado para 2023 respeitantes à atualização dos escalões de IRS (em 5,1%), à redução da taxa marginal do segundo escalão (de 23% para 21%) e à reforma do mínimo de existência. As mesmas tabelas de retenção procedem à continuação do ajustamento progressivo entre as retenções na fonte e o valor do IRS a pagar.

De notar que a lógica de taxa marginal é efetuada através da conjugação da aplicação de uma taxa sobre o rendimento mensal com a dedução de uma parcela a abater, à semelhança do que sucede na liquidação anual do imposto.

O novo modelo de tabelas de retenção na fonte prevê também a inclusão de uma parcela a abater por dependente, de valor fixo, em conformidade com o previsto no Código do IRS, substituindo o atual sistema de redução de taxas consoante o número de dependentes.

Conforme referido, o novo sistema de tabelas de retenção é aplicado apenas a partir de julho do próximo ano, para que todas as empresas se adaptem ao sistema: “é uma necessidade que decorre de um imperativo técnico de permitir o tempo de adaptação de todos os softwares de processamentos de salários”, conforme referiu o Ministro das Finanças.

Tabelas a aplicar no 1º semestre

As tabelas de retenção na fonte de IRS, a aplicar de 1 de janeiro a 30 de junho do próximo ano (1º semestre), seguem o atual modelo em vigor, sendo efetuada retenção nos rendimentos da categoria A ou nas pensões de montante ilíquido a partir dos 762 euros (em 2022 este limite é de 710 euros), na sequência da aplicação do novo mínimo de existência (10 640 euros).

As mesmas tabelas incluem atualização dos limites de rendimento bruto e taxas de retenção.

Simulações efetuadas pelo Ministério das Finanças

Para melhor esclarecimento dos contribuintes, o Ministério das Finanças procedeu a diversas simulações, estabelecendo a comparação entre situações concretas de retenção entre 2022, o 1º e o 2º semestres de 2023, tendo por referência diversos rendimentos e diferentes situações pessoais (exs.: não casado sem dependentes, casado dois titulares com dois dependentes).

1. Assim, de acordo com tais simulações, um contribuinte solteiro sem dependentes, com um salário ilíquido de 1350 euros, retém em 2022, de IRS, 219 euros. Em janeiro, com as novas tabelas de retenção o imposto retido será de 204 euros e a partir de julho terá nova redução, passando a descontar 194 euros.

Se o mesmo sujeito passivo tiver um aumento salarial de 5,1% em janeiro (salário fixado em 1419 euros brutos), a retenção na fonte do IRS será de 230 euros entre os meses de janeiro e junho (resultando num salário líquido de imposto de 1189 euros), reduzindo para os 213 euros a partir de 1 de julho (salário líquido de IRS de 1206 euros, representando um ganho mensal de mais 75 euros face a 2022).

2. Por seu lado, tratando-se de um indivíduo casado com dois dependentes e um salário bruto de 1250 euros em 2022, desconta atualmente 158 euros de IRS. Em 2023, este contribuinte terá um alívio de 15 euros a partir de janeiro, passando a descontar 143 euros. Em julho, nova mudança, com a retenção do imposto a baixar para 122 euros.

Esta evolução fará com que o salário líquido de imposto passe dos 1093 euros atuais, para 1108 euros em janeiro e para 1128 euros a partir de julho.

Tendo um aumento de 5,1% em 2023, o salário bruto sobe para 1314 euros, com as novas tabelas de retenção a assegurarem um valor líquido de imposto de 1150 euros em janeiro e de 1173 euros a partir de julho.

Nota: os montantes líquidos referidos nos exemplos que se apresentam na página seguinte não têm em consideração as contribuições para a Segurança Social da parte do trabalhador.

Rendimentos da categoria. A – Quadro comparativo entre o 1 e 2º semestres de 2022


Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete de Fiscalidade da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida