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Nº 007
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Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados, Na relação que se segue, indicamos algumas obrigações
fiscais e parafiscais que as empresas devem cumprir durante o mês de janeiro,
chamando a atenção para o facto de que a relação apresentada não é exaustiva,
não dispensando o cumprimento de outras obrigações estabelecidas na Lei. |
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ATÉ AO DIA 10 DE JANEIRO - Entrega da Declaração Mensal de
Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades
devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que
dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos
termos dos artigos 2.º A e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles
rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas
relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e
subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês
anterior. ATÉ AO DIA 20 DE JANEIRO - Entrega do imposto retido no mês de dezembro sobre
rendimentos de capitais, prediais e comissões pela intermediação
na realização de quaisquer
contratos, bem como do imposto retido pela aplicação das taxas liberatórias
previstas no art. 71º do CIRS. (Arts. 98º, nº 3, e 101º do Código do IRS). - Entrega do imposto retido no mês de dezembro
sobre as remunerações do trabalho dependente, independente e pensões -
com exceção das de alimentos (Categorias A, B e H, respetivamente). (Al. c) do nº 3º do art. 98º do Código do
IRS). - Entrega pelos devedores de rendimentos
obrigados à retenção total ou parcial de imposto, aos sujeitos passivos,
de documento comprovativo das importâncias pagas no ano anterior, do imposto
retido na fonte e das deduções a que eventualmente tenha havido lugar. - Entrega pelas entidades registadoras ou
depositárias de valores mobiliários, aos investidores, de uma declaração
onde constem os movimentos de registo efetuados no ano anterior. - Entrega pelas companhias de seguros,
instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas gestoras de
fundos, associações mutualistas, instituições sem fins lucrativos que tenham
por objeto a prestação de cuidados de saúde e demais entidades que possam
comparticipar em despesas de saúde, aos sujeitos passivos, de documentos
comprovativos dos juros, prémios de seguros e outros encargos pagos no ano
anterior e que possam ser deduzidos à coleta ou abatidos aos seus
rendimentos. - Entrega pelas entidades que recebam ou
pagam quaisquer importâncias suscetíveis de abatimento aos rendimentos ou
dedução à coleta de documento comprovativo aos sujeitos passivos. - Entrega pelas entidades que suportem
encargos, preços ou vantagens económicas referidas no n.º 4 do artigo 24.º ou
por entidade compreendida no âmbito do n.º 10 do artigo 2.º do Código do IRS,
aos sujeitos passivos, de documento comprovativo dos rendimentos relativos
a planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito
equivalente. ATÉ AO DIA 31 DE JANEIRO - Envio da Declaração Modelo 37, por
transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas
de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros
regimes complementares referidos nos artigos 16.º e 21.º do Estatuto dos
Benefícios Fiscais. - Envio da Declaração Modelo 44, por
transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel, pelos sujeitos
passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não
tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as
entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS. - Envio da Declaração Modelo 45, por
transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde
previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não
estejam obrigadas à emissão de faturas ou, estando dispensadas, não as tenham
emitido. - Envio da Declaração Modelo 46, por
transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de
educação e de formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso
as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou, estando
dispensadas, não as tenham emitido. - Envio da Declaração Modelo 47, por
transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores
relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do
CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou, estando
dispensadas, não as tenham emitido. |
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ATÉ AO DIA 31 DE JANEIRO - Envio da Declaração Modelo 30, por transmissão
eletrónica de dados, pelas entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a
sujeitos passivos não residentes em território português, no mês de novembro
do ano anterior. |
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ATÉ AO DIA 20 DE JANEIRO - Entrega das importâncias retidas no
mês de dezembro por retenção na fonte de IRC. ATÉ AO DIA 31 DE JANEIRO - Envio da Declaração periódica de rendimentos Modelo 22,
de substituição, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos
alienantes, nos casos em que o valor patrimonial tributário definitivo dos
imóveis não esteja determinado até ao final do prazo estabelecido para a
entrega das declarações de rendimento do período de tributação a que respeita
a transmissão e o valor resultante da avaliação seja superior ao valor de
venda. (Artigo 122º do Código do IRC). |
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ATÉ AO DIA 20 DE JANEIRO - Entrega
da declaração recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados,
pelos sujeitos passivos do regime
normal mensal que no mês
anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou
prestações de serviços noutros Estados-Membros, quando tais operações sejam
aí localizadas, nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos
do regime normal
trimestral quando o
total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração
tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o
montante de € 50 000. - Envio da
Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos
anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em setembro. - Entrega
da declaração recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo do artigo 53.º que tenham efetuado
prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais
operações sejam aí localizadas, nos termos do artigo 6.º do CIVA. - Envio
da Declaração Periódica por transmissão eletrónica de dados, acompanhada
dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em novembro do
ano anterior. ATÉ AO DIA 25 DE JANEIRO - Entrega do imposto liquidado no mês de novembro pelos
contribuintes de periodicidade mensal do regime normal. ATÉ AO DIA 31 DE JANEIRO - Entrega da declaração de alterações, pelos sujeitos
passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham
no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido. |
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ATÉ AO DIA 16 DE JANEIRO -
Envio por transmissão eletrónica de dados, pelos serviços competentes do
Ministério dos Negócios Estrangeiros, de relação comprovativa de transmissões
de imóveis situados em Portugal, operadas no estrangeiro e
legalizados no trimestre anterior. |
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ATÉ AO DIA 16 DE JANEIRO - Envio da Declaração Modelo 2, por transmissão
eletrónica de dados, por parte das entidades fornecedoras de água, energia e
do serviço fixo de telefones, dos contratos celebrados com os seus clientes,
bem como as alterações que se tenham verificado no trimestre anterior. |
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ATÉ AO DIA 20 DE JANEIRO -
Entrega por meio de guia, do imposto arrecadado no mês de dezembro. O
pagamento pode ser efetuado nos locais habituais – Tesourarias da Fazenda Pública,
caixas multibanco ou balcões dos CTT. -
Envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), por transmissão
eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que titulem atos, contratos,
documento, títulos ou outros factos sujeitos a imposto do selo, ainda que
dele isento, praticados no mês anterior. -
Entrega das importâncias liquidadas nos termos das verbas 29 TGIS referente
ao trimestre anterior. |
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DE 11 A DIA 20 DE JANEIRO - Pagamento de contribuições e quotizações
referentes ao mês anterior. |
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ATÉ AO DIA 31 DE JANEIRO -
Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único
de Circulação – IUC – relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula
ocorra no mês de janeiro. |
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Para qualquer esclarecimento adicional, ou comentários, agradecemos
que contactem Gabinete de Fiscalidade da ARAC, o qual se encontra ao vosso
inteiro dispor. Com os melhores cumprimentos, O Secretário-Geral Joaquim Robalo de Almeida |