Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 022
MUITO IMPORTANTE – COMUNICAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS EM TRABALHO PRESENCIAL À AUTORIDADE DAS CONDIÇÕES PARA O TRABALHO

Exmos. Senhores Associados,

Por via do Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, foi declarado o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, tendo o mesmo vindo a ser renovado sucessivas vezes, a última das quais peloDecreto do Presidente da República n.º 6-B/2021, de 13 de janeiro.

No final do dia de ontem foi publicado em Diário da República o Decreto n.º 3-B/2021, de 19 de janeiro, que procede à primeira alteração aoDecreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República.

As alterações introduzidas caracterizam-se por estipularem medidas mais rigorosas quer no combate à pandemia, quer no controlo e fiscalização do cumprimento das respetivas medidas.

Neste âmbito, determinou-se que as empresas do setor dos serviços que tenham mais de 250 trabalhadores, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, estão obrigadas a enviar para a Autoridade para as Condições de Trabalho, até à próxima sexta-feira (22 de janeiro de 2021), a lista nominal dos trabalhadores que não preenchem os requisitos para a implementação do teletrabalho.

Relembramos que as situações em que não é possível a implementação do regime de teletrabalho traduzem-se nos casos em que a atividade que o trabalhador exerce não é compatível com o teletrabalho ou na falta de condições técnicas para a sua implementação.

Assim, para evitar a prática de contraordenações e, consequentemente, a aplicação de sanções, as empresas com mais de 250 trabalhadores, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, devem enviar à Autoridade para as Condições de Trabalho, até à próxima sexta-feira (22 de janeiro de 2021), a lista nominal dos trabalhadores que não preenchem os requisitos para a implementação do regime teletrabalho.

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete Jurídico da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor, através dos seguintes endereços: arac@arac.pt, jr.almeida@arac.pt, helder.rodrigues@arac.pt

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida