Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 002
REGULAMENTAÇÃO DA DEVOLUÇÃO ANTECIPADA DO PAGAMENTO ESPECIAL POR CONTA

Exmos. Senhores Associados,

Através da Circular Informativa n.º 220/2020, foram divulgadas várias medidas fiscais de apoio às micro, pequenas e médias empresas (PME), previstas na Lei n.º 29/2020, de 31 de julho, nomeadamente, a possibilidade de devolução antecipada dos pagamentos especiais por conta.

Com referência a este assunto foi publicado o Despacho n.º 12622/2020 do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, que vem regulamentar o pedido de reembolso antecipado do pagamento especial por conta sobre o rendimento das pessoas coletivas.

O requerimento de devolução dos pagamentos especiais por conta está limitado aos períodos de tributação de 2014 a 2019, desde que não tenham sido deduzidos até à declaração de rendimentos do período de tributação de 2019.

O pedido de reembolso deve ser dirigido à Autoridade Tributária e Aduaneira através da funcionalidade disponível no serviço E-balcão do Portal das Finanças até ao final do mês de janeiro de 2021. Se o período de tributação de 2019 for diferente do ano civil, os pedidos podem ser entregues até ao 6º mês seguinte à data limite da entrega da declaração periódica de rendimentos.

Os pedidos que tenham sido entregues antes da implementação da funcionalidade disponível no E-balcão do Portal das Finanças devem ser confirmados pela Autoridade Tributária e Aduaneira junto do requerente sobre a manutenção do interesse do mesmo e, em caso afirmativo, devem ser convolados para aplicação da presente regulamentação.

A competência para a decisão do pedido de devolução antecipada do pagamento especial por conta é do Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, pelo que o requerimento deve ser dirigido a este órgão.

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem os Serviços da ARAC, os quais se encontram ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida