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Governo confirma: Idade da reforma sobe um mês em 2022, para 66 anos e 7 meses
Expresso


A idade legal de acesso à reforma vai subir um mês em 2022 para os 66 anos e sete meses, segundo uma portaria do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado esta quarta-feira em Diário da República

Os dados do Instituto Nacional de Estatística já o tinham sinalizado, tal como o Expresso avançou, e, agora, foi confirmado pelo Governo. Em 2022, a idade legal de acesso à reforma vai subir um mês face a 2021, para os 66 anos e sete meses, segundo um diploma hoje publicado em Diário da República.

Os dados do Instituto Nacional de Estatística já o tinham sinalizado, tal como o Expresso avançou, e, agora, foi confirmado pelo Governo. Em 2022, a idade legal de acesso à reforma vai subir um mês face a 2021, para os 66 anos e sete meses, segundo um diploma hoje publicado em Diário da República.

"A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de Segurança Social em 2022, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, é de 66 anos e 07 meses", lê-se na portaria do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicada esta quarta-feira, e que produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021.

Recorde-se que a idade normal de acesso à pensão de velhice varia em função da esperança média de vida aos 65 anos de idade no triénio de referência. No caso da idade da reforma em 2022, é tida em conta a evolução da esperança de vida aos 65 anos entre 2018 e 2020, um indicador que o Instituto Nacional de Estatística (INE) atualizou em novembro para os 19,69 anos.

Contudo, esses dados do INE são ainda preliminares. Os dados definitivos só serão publicados no final do próximo mês de maio.

Os especialistas antecipam, contudo, que a idade da reforma deve descer em 2023, fruto da redução da esperança de vida aos 65 anos, na sequência do acréscimo de mortalidade provocado, direta e indiretamente, pela pandemia de covid-19.

A portaria publicada em Diário da República esta quarta-feira também estabelece o corte aplicado às reformas antecipadas iniciadas em 2021, por via do fator de sustentabilidade. Esse corte, também como resultado do aumento da esperança de vida aos 65 anos, vai sofrer um agravamento.

Assim, etal como o Expresso já tinha avançado, quem se reformar de forma antecipada em 2021 (e não esteja protegido deste fator) sofrerá um corte de 15,5% no valor da sua pensão, o que compara com 15,2% em 2020.