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Mudança de regime de apoio ao emprego sem penalização a partir de amanhã
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A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho (D), acompanhada pelo ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira (E), fala aos jornalistas após a reunião da Comissão Permanente de Concertação Social. Lisboa, 30 de setembro de 2020.

Este incentivo extraordinário concede ao empregador um ou dois salários mínimos por trabalhador, se for pago de uma só vez ou de forma faseada ao longo de seis meses, respetivamente.

Até agora, se uma empresa quisesse mudar do incentivo extraordinário para o apoio à retoma teria de devolver à Segurança Social o montante do incentivo.

Entra em vigor a partir de amanhã, 19 de novembro, a exceção que vai permitir às empresas aderirem ao programa de apoio à retoma progressiva sem penalização.

Foi publicado esta quarta-feira em Diário da República o decreto-lei que deixa de obrigar as empresas que aderiram aos incentivos extraordinários à normalidade da atividade empresarial até outubro a terem de devolver os montantes recebidos do Estado caso queiram passar para o regime de apoio à retoma progressiva.

A mudança de regime sem penalização é permitida até 31 de dezembro deste ano, conforme o Governo tinha aprovado no Conselho de Ministros de 5 de novembro.