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Governo tem 1.550 milhões para as empresas. Tudo o que precisa saber para aceder a subsídios e créditos
Executivedigest.sapo


Há duas novas medidas de apoio às empresas portuguesas. Chegam no âmbito da segunda vaga da pandemia de COVID-19 e somam um total de 1.550 milhões de euros, segundo adiantou Pedro Siza Vieira, ministro de Estado e da Economia. O anúncio foi feito ontem, após aprovação de uma resolução por parte do Conselho de Ministros.

“Este diploma visa o lançamento de novos instrumentos de apoio à situação de tesouraria das empresas, entre os quais se destacam:

– subsídios destinados a micro e pequenas empresas que actuem em sectores particularmente afectados pelas medidas excepcionais aprovadas no contexto da pandemia da doença Covid-19;

– apoios directos a empresas em determinados sectores sob a forma de crédito garantido pelo Estado, com possibilidade de conversão parcial em crédito a fundo perdido mediante a manutenção dos postos de trabalho.”

Foram também aprovados o decreto-lei que introduz regras excepcionais e temporárias em matéria de sequencialidade e a proposta de lei que procede à suspensão excepcional do prazo de contagem de prazos associados à caducidade e sobrevigência dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho.

Como será o dinheiro distribuído?

Mais de metade será a fundo perdido, num total de 910 milhões de euros dirigidos a empresas que se comprometam a manter os níveis de emprego.

Apoiar.pt

Um dos novos apoios do Governo chega sob a forma do programa Apoiar.pt, que prevê a concessão de subsídios a micro e pequenas empresas. Há 750 milhões de euros para este programa, sendo que podem candidatar-se apenas negócios abertos ao público que tenham sido obrigados a fechar portas em Março, actividades culturais, alojamentos ou estabelecimentos de restauração directamente impactados pela pandemia.

Para ter acesso a este subsídio é preciso que a empresa tenha registado quebra de facturação superior a 25% nos primeiros nove meses deste ano (face ao período homólogo de 2019). A quebra verificada servirá de base ao cálculo do apoio a conceder. Segundo o ministro, o valor será equivalente a 20% da redução da facturação até Setembro, com um tecto máximo de 7.500 euros para micro empresas e de 40 mil euros para pequenas empresas.

Outros requisitos obrigatórios passam pelas empresas terem capitais próprios até 31 de Dezembro de 2019, situação financeira regularizada junto da Autoridade Tributária, Segurança Social e banca.

As empresas que forem aprovadas para receber o subsídio devem manter o nível de emprego, o que significa que não podem despedir ninguém por razões económicas. Também não podem distribuir lucros ou outros fundos a sócios.

Pedro Siza Vieira explicou também que estes subsídios são a fundo perdido e que serão pagos em duas tranches, com dois meses de separação.

Linhas de crédito

Há duas linhas de crédito com diferentes alvos. Uma delas, no montante global de 750 milhões de euros, destina-se à indústria exportadora. Outra, no valor de 50 milhões de euros, está pensada para empresas que prestem serviços de apoio a eventos culturais, festivos, desportivos ou corporativos.

Quanto às regras de acesso ao crédito, são as mesmas para ambas as linhas de crédito. Do total disponível, 160 milhões são a fundo perdido, sendo que o montante de crédito a atribuir será decidido com base no número de postos de trabalho de cada empresa.

Quando e como?

Ambos os apoios (Apoiar.pt e linhas de crédito) vão estar em vigor até ao final deste ano, sendo que as empresas podem desde já apresentar as respectivas candidaturas.

E o Apoio à Retoma Progressiva?

O Governo criou um regime excepcional através do qual as empresas que já tiverem requerido o incentivo extraordinário à normalização de actividade empresarial podem também aceder ao Apoio à Retoma Progressiva. E não têm de devolver o que já receberam.

Empresas abrangidas pelo lay-off tradicional passam também a poder avançar directamente para este apoio sem terem de cumprir o prazo legal que limita o recurso a este apoio.