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Covid-19: Marcelo promulgou novas restrições poucas horas antes de entrarem em vigor
Jornal Económico sapo


O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou, esta terça-feira à noite, o decreto-lei do Governo que estabelece medidas excecionais e temporárias de combate à Covid-19 em Portugal. O diploma promulgado pelo Chefe de Estado foi aprovado no último sábado em Conselho de Ministros e prevê medidas como o dever cívico de recolhimento domiciliário, novos horários nos estabelecimentos e teletrabalho obrigatório.

“O Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que procede à alteração do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo coronavirus e à alteração do Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro, que estabelece um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença Covid-19 no âmbito das relações laborais”, lê-se num comunicado emitido pela Presidência.

decreto-lei do Governo prevê que, a partir das 00h00 desta quarta-feira, dia 4 de novembro, todo o território nacional continental se mantenha em situação de calamidade até às 23h59 do dia 15 de novembro e que passem a ser criadas medidas específicas, nomeadamente o dever cívico de recolhimento domiciliário e o teletrabalho obrigatório, para 121 concelhos que têm um risco mais elevado de transmissão da Covid-19.

Entre os 121 concelhos com risco elevado de transmissão da Covid-19, por terem “mais de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias” ou estarem demasiado próximos de outro concelho nessa situação constam 12 dos 18 distritos de Portugal continental: Viana do Castelo, Braga, Vila Real, Bragança, Porto, Guarda, Aveiro, Castelo Branco, Santarém, Lisboa, Setúbal e Beja. Ficam de fora Viseu, Coimbra, Leiria, Portalegre, Évora e Faro.

Nestes concelhos, destacam-se o dever de permanência no domicílio, exceto para o conjunto de 26 casos de deslocações autorizadas. Todos os estabelecimentos de comércio encerram até às 22h00, exceto restaurantes e equipamentos culturais, que têm de encerrar até às 22h30, e é “obrigatório o desfasamento dos horários de trabalho”. A realização de feiras e mercados depende da autorização das câmaras municipais.