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Governo aprova diploma que desbloqueia acesso ao subsídio de desemprego
JORNAL DE NEGÓCIOS


O Governo aprovou em Conselho de Ministros o diploma que o Executivo tem dito que faltava para facilitar o acesso ao subsídio de desemprego.

Em causa está uma norma do orçamento suplementar que reduz de um ano para seis meses o período de descontos que as pessoas têm de apresentar para terem acesso ao subsídio de desemprego (no caso dos trabalhadores por conta de outrem) ou do subsídio por cessação de atividade (no caso dos chamados "independentes economicamente dependentes", ou seja, os que prestam mais de 50% da faturação a uma entidade.

A norma foi construída de forma a proteger todos os trabalhadores que perderam o emprego durante o período de emergência ou de calamidade, ou seja, entre meados de março e o final de junho. No entanto, com a nova passagem do país à situação de calamidade, decidida na semana passada, este alargamento também vai abranger as pessoas que perderem o emprego daqui em diante, enquanto se mantiver a declaração do estado de calamidade.

Tal como o Negócios noticiou na semana passada, apesar de o direito estar em vigor desde julho, e de ter efeitos retroativos,os subsídios relativos a março ou a abril ainda não estão a ser pagos.

A Segurança Social está a pedir que, nos casos em que o pedido foi apresentado antes de 25 de julho, data de entrada em vigor da lei do orçamento suplementar,os beneficiários voltem a apresentar o pedido.

Para que serve o novo diploma?

Em causa está, segundo a ministra da presidência, Mariana Vieira da Silva, o diploma que altera a fórmula de cálculo nestas situações. Suspende-se ainda o regime de exclusividade nas situações em que a pessoa opta por criar o próprio emprego com o dinheiro relativo aos subsídios.

Ao Negócios, fonte oficial do gabinete da ministra da Segurança Social, Ana Mendes Godinho,tem explicadoque era necessário "alterar a fórmula de cálculo da remuneração de referência para que os beneficiários destas novas regras não fossem prejudicados pela redução dos prazos de garantia".

"O diploma permite a concretização da redução dos prazos de garantia para acesso a prestações de desemprego e ao subsídio por cessação de atividade prevista no Orçamento Suplementar, e suspende o regime de exclusividade nas situações de criação do próprio emprego com recurso ao montante das prestações de desemprego", lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.

Questionada sobre o que muda a nível da exclusividade a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, explicou aos jornalistas que a possibilidade de criar um novo emprego com o dinheiro dos subsídios "normalmente exige que esse trabalhador esteja em exclusividade, não possa realizar qualquer outra actividade".

Agora, em contexto de pandemia, é introduzida a uma exceção para anular temporariamente a exigência de exclusividade, o que significa que as pessoas podem ter outra actividade.

Rendimento dos filhos deixa de contar no terceiro escalão do CSI

O Conselho de Ministros aprovou ainda a "versão final" do diploma que altera as regras de acesso ao Complemento Solidário para Idosos (CSI).

O diploma "alarga até ao terceiro escalão a eliminação do impacto dos rendimentos dos filhos e define a criação de um mecanismo simplificado que dispense o pagamento inicial do custo dos medicamentos não comparticipados pelo Estado".