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Critério para acesso ao lay-off entre os menos generosos da Europa
Dinheiro Vivo


Para que as empresas possam aceder ao regime do chamado lay-off simplificado, têm de ter registado uma quebra de faturação igual ou superior a 40%. Trata-se de um dos limites mínimos mais alto da Europa. As regras definidas pelo Governo em março, logo no início da pandemia, indicam que se considera uma situação de crise internacional “a quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40 % da faturação, no período de 30 dias anterior ao do pedido” de apoio, tendo como referência “a média mensal dos dois meses anteriores a esse período, ou face ao período homólogo do ano anterior”. Este regime ficou também disponível para quem tenha iniciado atividade há menos de um ano, sendo considerada a média de todo esse período.

De acordo com o levantamento feito pelo Eurofound por referência a abril, este limite mínimo para aceder é um dos mais altos dos países selecionados no estudo “Covid-19: Respostas políticas em toda a Europa”. Mas na Alemanha, por exemplo, também é tida em conta a proporção de trabalhadores afetados pelo abrandamento da atividade. Seis meses pode ser curto Em muitos países, os mecanismos iniciais de apoio aos trabalhadores têm um prazo de poucos meses ou limitado ao período mais crítico da pandemia. Prazos considerados curtos pelo Eurofound. “O pagamento das prestações tende a limitar-se à duração do estado de emergência ou limita-se, por outro lado, a um período de três meses, com apenas a Croácia, a Estónia e Portugal a preverem a disponibilidade para manterem este apoio seis meses após a declaração do estado de emergência”, indica a Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho, acrescentando que “isto pressupõe um rápido regresso ao normal – o que é indiscutivelmente improvável que seja o caso em muitos setores”. Em Portugal, a partir de agosto, haverá um novo mecanismo de apoio que substitui o lay-off simplificado com a reposição gradual do rendimento dos trabalhadores, aproximando-se do salário a 100%. O esquema mantém uma quebra de faturação de 40% ou mais, mas ainda falta conhecer qual o período de referência, ou seja, se a redução compara com o mesmo período do ano passado ou com os meses que antecederam a pandemia. Mas ainda aguarda pela entrada em vigor do Orçamento Suplementar. O regime do lay-off simplificado mantém-se até ao final do mês de julho. Ao contrário do esquema anterior, o pagamento por parte da Segurança Social será feito apenas nas horas não trabalhadas e apenas estão abrangidos os casos em que se verifique a redução do horário de trabalho e não à suspensão do contrato de trabalho. Mais apoios para empresas De acordo com o estudo da Eurofound, cerca de 60% das medidas adotadas no âmbito da resposta à covid-19 foram inteiramente novas e as restantes resultaram de adaptações a iniciativas já existentes. O levantamento nos 27 Estados-membros (mais o Reino Unido), revela que mais de um terço das medidas adotadas (35%) foram dirigidas ao apoio às empresas para que se mantivessem “à tona”. A base de dados consultada pelo Dinheiro Vivo indica que neste lote, contam-se 175 iniciativas. Na lista aparece em segundo lugar a proteção do rendimento dos trabalhadores (para além do lay-off), com 99 medidas e em terceiro, a proteção e retenção do emprego (59 medidas), onde se inclui a suspensão temporária de contratos ou a redução do horário de trabalho. Em termos globais, o país que adotou mais medidas específicas devido à pandemia foi a Espanha com 37 iniciativas, seguindo-se a Áustria (35), a Croácia (33), a Grécia (31), a França (26), a Alemanha e Portugal com o mesmo número de políticas (23), segundo o levantamento feito pelo Dinheiro Vivo.

A maior parte das medidas para manter as empresas “à tona” passou por subsídios diretos (36%), já na retenção e proteção do emprego a medida a que os países mais recorreram passou por mecanismos semelhantes ao lay-off simplificado aplicado em Portugal.