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Conduziu sem cometer infrações nos 3 últimos anos? Acabou de ganhar pontos bónus na carta
Jornal Económico sapo


Os condutores exemplares nos últimos três anos ganharam três pontos bónus no dia 1 de junho. Estes condutores viram assim a sua pontuação passar de 12 para 15 pontos, isto se não tiverem cometido infrações no espaço de três anos.


Os pontos na carta entraram em vigor a 1 de junho de 2016 e todos os condutores, independentemente de terem cometido infrações no passado, iniciaram este regime com um total de 12 pontos.

“No final de cada período de três anos, sem que sejam praticadas contraordenações graves ou muito graves, ou crimes de natureza rodoviária, são atribuídos três pontos ao condutor, não podendo ser ultrapassado o limite de 15 pontos”, segundo a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

Mas os pontos bónus têm um limite: por mais décadas que conduza sem cometer infrações, a pontuação máxima permitida é de 15 pontos.

A maioria das contraordenações graves dá direito à retirada de dois pontos. Mas são retirados três pontos em várias situações, como conduzir sob efeito do álcool com uma taxa superior a 0,5 gramas por litro, mas inferior a 0,8 gramas por litro, ou efetuar uma ultrapassagem “efetuada imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou velocípedes”.

Já as contraordenações muito graves são punidas com a retirada com quatro pontos, na sua generalidade. Mas há várias contraordenações muito graves que são punidas com a retirada de cinco pontos, incluindo a condução sob influência de álcool com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,8 gramas por litro mas inferior a 1,2 gramas por litro.

Consulte os pontos que tem na sua carta no Portal de Contraordenações.