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Regulação: Proteção dos investidores e fundo de catástrofes
JORNAL DE NEGÓCIOS


Sistema de proteção para riscos de catástrofes
A criação de um fundo capaz de responder aos elevados custos financeiros de grandes catástrofes como sismos, cheias ou incêndios, é uma velha reivindicação da Associação Portuguesa de Seguradores (APS). Uma pretensão que encontra eco na proposta de reforma da supervisão preparada pelo Governo, que prevê a "criação de um sistema de proteção para os riscos de catástrofes nacionais, que inclua a cobertura do risco sistémico a nível nacional". A APS tem mantido conversações com a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões no sentido da criação de um fundo financiado por uma percentagem do valor do prémio de outros seguros, à semelhança de outros países.

Mais informação nos produtos de poupança do estado
A disponibilização de um documento de informação fundamental normalizado já é obrigatória para os produtos de investimento comercializados junto dos investidores particulares no privado e passará também a sê-lo no Estado. A reforma da supervisão prevê a "revisão do regime aplicável à comercialização de produtos financeiros públicos de poupança ou de investimento, designadamente no que toca aos documentos de informação fundamental e à prestação das informações necessárias para uma tomada de decisão esclarecida e fundamentada". Ou seja, os certificados de aforro ou do Tesouro também vão passar a ter uma ficha de informação normalizada.

Alargado regime de proteção dos investidores
O sistema de indemnização dos investidores (SII), criado em 1999, só foi acionado uma vez, no caso do Banco Privado Português. No BPN, BES ou Banif, nunca foram reunidas as condições para poder ser acionado. Mas isso deverá mudar com a reforma da supervisão financeira. A proposta do Governo prevê "o aumento da proteção dos investidores, designadamente através do alargamento do âmbito das entidades participantes e dos créditos cobertos", uma alteração que permitirá aumentar os fundos à disposição do sistema. O último relatório anual disponível do site da CMVM, referente a 2017, indica que o ativo do SII era de 11,48 milhões de euros.

Nova instância de recurso das decisões
A reforma da supervisão prevê a "criação de uma instância administrativa de recurso das decisões das autoridades de supervisão em matérias não sancionatórias". Ou seja, seria um órgão para contestar decisões sobre o registo de produtos, novas entidades, autorizações ou operações, excluindo--se as que tenham que ver com contraordenações. No atual enquadramento, os recursos nestes casos tem de ser feito diretamente para os tribunais. A proposta do Governo prevê a criação desta instância no prazo de dois anos desde a entrada em vigor da legislação. O mesmo se aplica à aprovação de um regime geral das contraordenações em matéria financeira.