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Governo prolonga período de transição para intermediários de crédito
JORNAL DE NEGÓCIOS


O Governo decidiu alterar o diploma do regime dos intermediário de crédito depois de ter constatado que "o termo do período transitório não permite acautelar a contagem do prazo de decisão do Banco de Portugal". A prorrogação do período de transição foi publicada esta sexta-feira, 28 de Dezembro, em Diário da República.

"O presente diploma assegura que as pessoas que apresentem pedidos de autorização dentro do referido período transitório possam continuar a exercer actividade até 31 de Julho de 2019 ou até decisão do Banco de Portugal proferida em data anterior, caso em que prevalece o sentido da mesma", lê-se no documento.

Ou seja, as entidades que já estavam em funções desde 1 de Janeiro de 2018 e que submetam o pedido de autorização junto do Banco de Portugal até ao final deste ano poderão continuar a exercer estas funções.

Em causa está a entrada em vigor, a 7 de Julho, do regime jurídico que estabelece os requisitos de acesso e de exercício da actividade de intermediário de crédito e da prestação de serviços de consultoria. O acesso à actividade de intermediário de crédito passou a estar dependente de autorização e da inscrição em registo junto do Banco de Portugal.

O referido decreto-lei estabeleceu um período transitório, permitindo que quem já actuasse como intermediário de crédito continuasse a exercer a actividade até 31 de Dezembro de 2018. Findo este período transitório, as pessoas singulares e colectivas que não tivessem obtido autorização e registo para o exercício da actividade de intermediário de crédito ficariam proibidas de exercer a actividade.