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Tribunal Europeu: Herdeiros de trabalhadores falecidos têm direito a cobrar férias não gozadas
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Os herdeiros de trabalhadores falecidos têm direito a receber uma compensação económica por parte da entidade empregadora por conta das férias não gozadas, determinou o Tribunal de Justiça da UE em resposta a um tribunal alemão que colocou o caso de duas viúvas que reclamaram aos empregadores dos seus defuntos maridos a parte das férias não desfrutadas, refere o El País.

Nos termos do acórdão, o município alemão de Wuppertal e Volker Willmeroth, dono da empresa Technische Wartung und Instandsetzung Volker Willmeroth, devem pagar a Maria Elisabeth Bauer e a Martina BroBonn, respectivamente, uma compensação económica pelas férias anuais não gozadas pelos seus maridos entretanto falecidos.

As duas viúvas reclamaram judicialmente junto do Tribunal do Trabalho da Alemanha, perante a rejeição do município e do empresário, para poderem receber essa compensação na qualidade de únicas herdeiras dos falecidos.

Bauer reclamava 5.857,75 euros pelos 25 dias de férias não gozadas pelo seu marido, funcionário camarário de Wuppertal, quando faleceu em Dezembro de 2010. Já Martina BroBonn exigia ao empresário Willmeroth 3.702,72 euros correspondentes a 32 dias de férias não desfrutadas (tinha direito a 35 dias por ano) quando faleceu em Janeiro de 2013.

O Tribunal alemão do Trabalho pediu à Justiça da UE, neste contexto, uma interpretação da legislação europeia – segundo a qual todos os trabalhadores têm direito a férias anuais pagas de quatro semanas, que só podem ser substituídas por dinheiro no caso de cessação da relação laboral.

Além disso, havia que ter em conta que a justiça europeia determinou em 2014, na chamada sentença Bollacke, que o falecimento de um trabalhador não extingue o seu direito às férias pagas.

Com estes desenvolvimentos, o tribunal alemão viu-se perante um dilema, dado que a justiça europeia contempla a que o direito a férias pagas não se extinga com a morte do trabalhador mas a legislação alemã tem outro entendimento e exclui mesmo que essa compensação económica faça parte de uma herança.

Assim, o tribunal alemão levou ao TJUE esta questão, que estabelece que, no caso de uma legislação estatal – como é o caso na Alemanha – excluir a possibilidade dessa compensação 'mortis causa', os herdeiros podem invocar directamente o Direito Europeu perante um empregador público ou privado.

inJornal de Negócios | 06-11-2018