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Táxis só podem ter até 10 anos de idade e têm de ser pretos e verdes
Jornal de Negocios


Os veículos utilizados para serviços de táxi não vão poder ter mais de 10 anos. Para já, o tecto aplica-se às novas licenças de carros, que vão ter, também, de ser verdes e pretos. Mas a frota tem toda de respeitar este máximo a partir de 2024.

"Os veículos utilizados na actividade de transportes em táxi devem possuir idade inferior a dez anos a contar da data da primeira matrícula", estabelece a Portaria n.º 294/2018, publicada esta quarta-feira, 31 de Outubro, em Diário da República.

Segundo explica o resumo da portaria, assinada pelo secretário de Estado Adjunto e da Mobilidade, José Fernando Gomes Mendes, em 25 de Outubro, "para os novos veículos afectos ao serviço de táxi a licenciar criaram-se novas regras sobre a respectiva idade, que passará a estar limitada a dez anos a contar da data da primeira matrícula".

"Para o caso dos veículos já licenciados, é fixado um regime transitório para o cumprimento do limite de idade, que se estende até 31 de Dezembro de 2023", acrescenta o diploma. As empresas detentoras dos veículos têm de assegurar, portanto, que no arranque de 2024 todos os carros cumprem o limite de anos.

Até aqui, o limite dos veículos para táxis estava em 12 anos, segundo estabelecia aPortaria n.º 277-A/99.

Esta medida resultou do grupo de trabalho informal que o Governo constituiu para a modernização do sector do táxi, onde estão presentes o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes) e as associações representativas (FPT - Federação Portuguesa do Táxi - e ANTRAL - Associação Nacional dos Transportes Rodoviários em Automóveis Ligeiros), assunto que também esteve em debate no Parlamento.

Contudo,como o Negócios noticiou, o Executivo preparou estas alterações novas na lei sem passar pelo Parlamento. E uma delas era precisamente a fixação da idade limite das viaturas utilizadas em táxis em 10 anos, e também a uniformização da caracterização dos veículos.

Novos carros vão ter de ser verdes e pretos

Além da idade limite, também fica confirmada a nova cor dos táxis. "A experiência trazida pelo sector do táxi e a reconhecida necessidade de uniformizar as características e normas de identificação dos veículos, designadamente no que respeita às cores utilizadas, tornará mais coerente e facilmente identificável pelos passageiros utilizadores deste tipo de transporte público de passageiros", justifica o Governo, na portaria.

Assim, os novos veículos vão ter de ser verdes e pretos: A "parte superior do veículo de cor verde-mar, correspondendo à escala Pantone com referência '3248C', e parte inferior de cor preta, correspondendo à escala Pantone com referência 'Process Black C'", especifica o diploma. A cor não se aplica aos táxis que já estão a circular.

A publicação de novas regras no sector dos táxis - que têm efeito a partir de 1 de Novembro - ocorre no dia da entrada em vigor do novo regime jurídico de transporte em veículo descaracterizado a partir de plataformas electrónicas, que regula a vida de operadores como Uber, Cabify e Taxify, e em que foi publicada também uma portaria que define que o curso de formação dos condutores de veículos afectados a plataformas electrónicas conta com mais de metade das horas exigidas para o certificado de motorista de táxi.