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Empresas e outras pessoas colectivas vão ter certidão online permanente
Jornal de Negócios


O Governo aprovou esta quarta-feira, 30 de Maio, na reunião do Conselho de Ministros, a criação de uma certidão online para as pessoas colectivas. Em suporte electrónico, esta certidão estará permanentemente actualizada e dela constarão os actos e factos relativos a cada entidade inscrita no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas (FCPC).

Nesta base de dados, gerida pelo Instituto dos Registos e Notariado e na qual se organiza a informação do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, consta informação relativa a associações, fundações, sociedades civis e comerciais, cooperativas, empresas públicas, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico, "bem como quaisquer outros entes colectivos personalizados, sujeitos ao direito português ou ao direito estrangeiro, que habitualmente exerçam actividade em Portugal".

A disponibilização da certidão online pretende dispensar estas entidades "de solicitar uma certidão, em papel, comprovativa da sua inscrição como pessoa colectiva naquele Registo, designadamente para efeitos de concursos públicos de contratos de fornecimento e de serviços", explica o Ministério da Justiça.

A certidão em papel custa, hoje em dia, 20 euros e tem uma validade máxima de seis meses. A ideia é que as entidades passem a subscrever um serviço que lhes dará acesso à certidão online permanentemente actualizada e que custará 25 por um período mínimo de 1 ano. Uma assinatura por dois anos custará 30 euros e por quatro anos serão 50 euros.

A subscrição da certidão online implica que seja disponibilizado um código que poderá depois ser disponibilizado a qualquer entidade sempre que seja necessário comprovar a situação jurídica da pessoa colectiva em causa.

Neste sentido, garante o gabinete de Francisca Van Dunem, trata-se de uma medida de simplificação de procedimentos e modernização dos serviços de registos que visa "facilitar a vida do cidadão" e "reduzir custos para as empresas, incentivando o investimento e a criação de emprego".

A certidão online vai ainda ser regulamentada através de uma Portaria que definirá os termos e condições de acesso ao novo serviço da certidãoonlinepermanentemente actualizada.