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Diretiva Europeia de Viagens Organizadas foi transposta para Portugal
Ambitur


Foi hoje publicada, em Diário da República, a transposição da Diretiva Europeia de Viagens Organizadas. Esta estabelece o regime de acesso e de exercício da atividade das agências de viagens e turismo.

Veja aqui o documento na íntegra.

Refira-se que no diploma fica explicito que: “No caso de viagens organizadas, as agências de viagens e turismo organizadoras respondem solidariamente com as agências retalhistas.”

Relativamente ao Fundo de Grantia reporta-se que: “Sempre que o FGVT atinja um valor inferior a (euro) 3 000 000,00, as agências de viagens e turismo são notificadas pelo Turismo de Portugal, I. P., para prestarem contribuição adicional, nos termos do quadro único em anexo I ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, e na proporção estabelecida, até que o FGVT atinja o seu valor mínimo de (euro) 4 000 000,00.”

O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de julho de 2018.