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Casais com imóveis partilhados terão até 15 de fevereiro para os declarar ao fisco
Expresso


O Orçamento do Estado para 2018 vem clarificar a polémica em torno da falta de informação do fisco sobre imóveis que são propriedade conjunta de um casal mas que não estão averbados como tal nos registos das Finanças.

Segundo a última versão da proposta de Orçamento do Estado o Portal das Finanças irá disponibilizar aos contribuintes a informação relativa aos prédios averbados na matriz predial em nome desses contribuintes.

Caso essa matriz não reflita a titularidade dos prédios que integram a comunhão de bens dos contribuintes casados, estes devem comunicar até 15 de fevereiro a identificação dos imóveis que são comuns.

Se os contribuintes não fizerem esta comunicação, a Autoridade Tributária irá liquidar os impostos devidos com base na informação constante da matriz.

A necessidade de comunicação ao fisco da titularidade conjunta dos imóveis gerou nos últimos meses uma polémica devido à cobrança do Adicional do IMI. Essa sobretaxa do IMI aplica-se a património imobiliário acima dos 600 mil euros ou acima de 1,2 milhões de euros caso os imóveis sejam propriedade conjunta do casal.

Em muitos casos, contudo, o fisco não tinha conhecimento de que um contribuinte não era o único titular de determinado imóvel, o que abriu a porta à liquidação de Adicional do IMI a casais que, na verdade, teriam direito à isenção da sobretaxa até 1,2 milhões de euros.