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Expresso
Segundo a última versão da proposta de Orçamento do Estado o Portal das Finanças irá disponibilizar aos contribuintes a informação relativa aos prédios averbados na matriz predial em nome desses contribuintes.
Caso essa matriz não reflita a titularidade dos prédios que integram a comunhão de bens dos contribuintes casados, estes devem comunicar até 15 de fevereiro a identificação dos imóveis que são comuns.
Se os contribuintes não fizerem esta comunicação, a Autoridade Tributária irá liquidar os impostos devidos com base na informação constante da matriz.
A necessidade de comunicação ao fisco da titularidade conjunta dos imóveis gerou nos últimos meses uma polémica devido à cobrança do Adicional do IMI. Essa sobretaxa do IMI aplica-se a património imobiliário acima dos 600 mil euros ou acima de 1,2 milhões de euros caso os imóveis sejam propriedade conjunta do casal.
Em muitos casos, contudo, o fisco não tinha conhecimento de que um contribuinte não era o único titular de determinado imóvel, o que abriu a porta à liquidação de Adicional do IMI a casais que, na verdade, teriam direito à isenção da sobretaxa até 1,2 milhões de euros.