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Venda ou utilização de carros, barcos e aeronaves apreendidos vai ser mais rápida
Expresso


O Orçamento do Estado para 2018 prevê uma alteração ao artigo 185º do Código de Processo Penal para acelerar a utilização ou venda de carros, barcos ou aeronaves apreendidos. De acordo com a última versão preliminar do documento a que o Expresso teve acesso, a autoridade judiciária que determinou a apreensão passa a ter um prazo para os remeter ao Gabinete de Administração de Bens.

Lê-se no documento que, quando os bens apreendidos forem um “veículo automóvel, uma embarcação ou uma aeronave, no prazo máximo de 30 dias após a apreensão, a autoridade judiciária profere despacho determinando a sua remessa ao Gabinete de Administração de Bens” para que seja afectado a finalidade útil ou socialmente útil ou vendida.