Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 333
AGENDA DE OBRIGAÇÕES FISCAIS E PAGAMENTOS NOVEMBRO

 

 

 

 

Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados,

Na relação que se segue, indicamos algumas obrigações fiscais e parafiscais que as empresas devem cumprir durante o mês de novembro, chamando a atenção para o facto de que a relação apresentada não é exaustiva, não dispensando o cumprimento de outras obrigações estabelecidas na Lei.

 

 

 

IRS


ATÉ AO DIA 10 DE NOVEMBRO

- Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.

 

ATÉ AO DIA 22 DE NOVEMBRO

- Entrega do imposto retido no mês de outubro sobre rendimentos de capitais, prediais e comissões pela intermediação na realização de quaisquer contratos, bem como do imposto retido pela aplicação das taxas liberatórias previstas no art. 71º do CIRS. (Arts. 98º, nº 3, e 101º do Código do IRS).

 

- Entrega do imposto retido no mês de outubro sobre as remunerações do trabalho dependente, independente e pensões - com exceção das de alimentos (Categorias A, B e H, respetivamente). (Al. c) do nº 3º do art. 98º do Código do IRS)

 

 

 

IRC

ATÉ AO DIA 20 DE NOVEMBRO

- Entrega das importâncias retidas no mês de outubro por retenção na fonte de IRC, nos termos do art. 88º, 89º e 90º do CIRC.

(Arts.106º, nº 3, 107º e 109º do Código do IRC)

 

 

IVA

ATÉ AO DIA 12 DE NOVEMBRO

- Comunicação por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.

 

ATÉ AO DIA 22 DE NOVEMBRO

- Regime dos pequenos retalhistas – pagamento do imposto apurado relativo ao 3º trimestre de 2021. Caso não haja imposto a pagar, deverá ser entregue na repartição de finanças Declaração Modelo P2 ou da guia Modelo 1074, pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no art. 60.º do CIVA.

 

- Entrega da declaração recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artº 6º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.

- Envio da Declaração Periódica do IVA, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 3º trimestre.

 

ATÉ AO DIA 25 DE NOVEMBRO

- Entrega do imposto liquidado no mês de setembro pelos contribuintes de periodicidade mensal do regime normal.

- Entrega, pelos sujeitos passivos enquadrados no regime normal de periodicidade trimestral, do imposto referente ao 3.º trimestre de 2021 (julho, agosto e setembro).

- Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em setembro.

 

ATÉ AO DIA 30 DE NOVEMBRO

- Entrega por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição de IVA pelos sujeitos passivos cujo imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado-Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período de três meses consecutivos ou, se período não inferior a três anos consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.

 

- Envio transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição de IVA pelos sujeitos passivos de imposto suportado, no ano civil anterior, noutro Estado-Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), desde que o montante a reembolsar seja igual ou superior a €50, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.

 

 

IMI

ATÉ AO DIA 30 DE NOVEMBRO

- Pagamento da 2.ª prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), referente ao ano anterior, se superior a € 100,00 e inferior a € 500,00, ou da 3.ª prestação, se superior a € 500,00. Nos cônjuges não separados de pessoas e bens ou unidos de facto, nos casos de prédios urbanos para habitação própria permanente, em que tenham fixado o respetivo domicílio, o valor referido aplica-se à totalidade do imposto a liquidar mesmo que o prédio esteja em compropriedade.

IMI

3ª prestação

Pagamento em novembro

 

O IMI é pago em apenas uma prestação, no mês de abril, quando o seu montante seja igual ou inferior a 250 euros; em duas prestações, nos meses de abril e novembro, quando o seu montante seja superior a 250 euros e igual ou inferior a 500 euros e em três prestações, nos meses de abril, julho e novembro, quando o seu montante seja superior a 500 euros.

O imposto pode ser pago em vários locais: nos balcões dos CTT, nas Tesourarias dos Serviços de Finanças, aos balcões de instituições bancárias com protocolo firmado com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), através dos serviços de homebanking, ou ainda através da rede de caixas multibanco.

 

 

SELO

ATÉ AO DIA 22 DE NOVEMBRO

- Entrega por meio de guia do imposto arrecadado no mês de outubro.

(Arts. 43º e 44º do Código do Imposto do Selo)

 

 

SEG. SOCIAL

DE 11 A DIA 20 DE NOVEMBRO

- Pagamento de contribuições e quotizações referentes ao mês anterior.

 

 

IUC

ATÉ AO DIA 30 DE NOVEMBRO

- Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação – IUC – relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês de novembro.

 

 

 

 

Para qualquer esclarecimento adicional, ou comentários, agradecemos que contactem Gabinete de Fiscalidade da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

 

Com os melhores cumprimentos,

 

O Secretário-Geral

 

Joaquim Robalo de Almeida