Nº 312
Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados,
A Portaria nº 161-A/2021, de 26.7, procedeu à regulamentação da tramitação do procedimento concursal para a contratação excecional de trabalhadores a termo, no âmbito da execução dos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), ao abrigo do Decreto-Lei nº 53-B/2021, de 23.6, que estabeleceu um regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos para a execução dos projetos que integrem aquele Plano.
A tramitação prevista para os procedimentos concursais para a contratação excecional de trabalhadores, a termo, no âmbito da execução dos projetos abrangidos pelo PPR torna obrigatórias para o empregador público contratante determinadas soluções que resultam num procedimento mais célere e simplificado.
Importa ter presente que a entidade que decide o recrutamento estabelece, no respetivo ato, um prazo de apresentação de candidaturas de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do respetivo aviso.
As candidaturas são apresentadas em formato eletrónico em plataforma dirigida aos procedimentos concursais ora regulados.
O método de seleção a utilizar é a avaliação curricular, podendo o empregador público utilizar outros métodos de seleção previstos na Portaria nº 125-A/2019, de 30.4, caso tal se verifique fundamentadamente necessário (provas de conhecimentos, avaliação psicológica, bem como a entrevista de avaliação de competências).
Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete dos Assuntos Laborais da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.
Com os melhores cumprimentos
O Secretário-Geral
Joaquim Robalo de Almeida