Nº 256
Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados,
Em continuidade ao assunto na circular informativa nº 103/2021, informamos que a Portaria nº 122-A/2021, de 14.6, introduziu alterações às Portarias nºs 206/2020 e 207/2020, de 27.8, que aprovaram, respetivamente, as medidas Estágios ATIVAR.PT e Incentivo ATIVAR.PT.
Refira-se que a medida Estágios ATIVAR.PT consiste no apoio à inserção de jovens no mercado de trabalho ou à reconversão profissional de desempregados. Por seu lado, a medida Incentivo ATIVAR.PT, traduz-se na atribuição, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP).
De acordo com o Governo, tendo em consideração as condições ainda incertas da economia e do mercado de trabalho, e tendo em conta o prolongamento de um conjunto de medidas e regimes extraordinários associados aos efeitos da pandemia, foi decidido que os mecanismos transitórios de resposta aos novos desempregados (inicialmente a
observar até ao final do 1º semestre) deverão ser aplicados a todas as candidaturas apresentadas até ao final de 2021.
Foram, ainda, introduzidas algumas retificações aos citados diplomas legais.
Lembramos que o 2º período de candidaturas decorre de 15 de agosto a 30 de dezembro do ano corrente.
As candidaturas são realizadas pela entidade promotora no portal iefponline (https://iefponline.iefp.pt/IEFP) na sua área de gestão. Caso a entidade ainda não se encontre registada neste portal, deve efetuar previamente esse registo.
1. Incentivo ATIVAR.PT
Destinatários
Desempregado inscrito nos serviços de emprego, numa das seguintes situações:
Ø há pelo menos 6 meses consecutivos;
Ø há pelo menos 2 meses consecutivos quando se trate de pessoa:
· com idade igual ou inferior a 29 anos;
· com idade igual ou superior a 45 anos.
Ø Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate, designadamente, de:
· beneficiário de prestação de desemprego;
· beneficiário do Rendimento Social de Inserção;
· pessoa com deficiência e incapacidade;
· pessoa que integre família monoparental;
· pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP;
· pessoas a quem tenha sido reconhecido o Estatuto de Cuidador Informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal.
Acumulação com outras medidas
O apoio financeiro da medida Incentivo ATIVAR.PT não é cumulável com medidas que prevejam a dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral da segurança social, nem com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho.
É cumulável com a medida Emprego Interior MAIS – Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável, prevista na Portaria nº 174/2020, de 17.7.
Formação profissional
A entidade empregadora tem a obrigatoriedade de proporcionar formação profissional ajustada às competências requeridas pelo posto de trabalho, numa das seguintes modalidades:
· formação em contexto de trabalho ajustada às competências do posto de trabalho, pelo período mínimo de 12 meses, mediante acompanhamento de um tutor designado pela entidade empregadora;
· formação ajustada às competências do posto de trabalho, em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas, realizada, sempre que possível, durante o período normal de trabalho.
2. Estágios ATIVAR.PT
Destinatários
Ø Desempregados inscritos nos centros de emprego que reúnam, designadamente, uma das seguintes condições:
· jovens com idade igual ou superior a 18 anos e menor ou igual a 30 anos com uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);
· pessoas com idade superior a 30 e menor ou igual a 45 anos, que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ ou se encontrem inscritas em Centro Qualifica, no caso de terem uma qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ;
· pessoas com idade superior a 45 anos que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses, detentoras de uma qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ que se encontrem inscritas em Centro Qualifica, ou de nível 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ.
· pessoas com deficiência;
· pessoas que integrem família monoparental;
· pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritos como desempregados.
Os estágios têm a duração de 9 meses, não prorrogáveis, podendo ser de 12 meses no caso das três últimas categorias de destinatários acima indicadas.
Fonte: ” Boletim do Contribuinte”
Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete de Assuntos Laborais da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.
Com os melhores cumprimentos
O Secretário-Geral
Joaquim Robalo de Almeida